A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o novo Código Florestal não promove a anistia de proprietários rurais que desmataram ilegalamente está de acordo com a lógica da construção da nova legislação. É o que afirma o procurador-chefe do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e integrante da Advocacia-Geral da União (AGU), Henrique Varejão de Andrade.
Varejão explica que o novo texto prevê que as multas aplicadas até 2008 – quando foi publicado o decreto anterior à atual legislação – podem ser convertidas em serviços de melhoria de proteção e conservação ambiental.
No ano passado, o STJ decidiu que multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei. Por isso, a multa não seria anistiada, apenas revertida em outras obrigações, como o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – principal ferramenta para o programa de regularização ambiental.
“O Ministério do Meio Ambiente deve publicar uma portaria criando o Cadastro Ambiental Rural que vai ter informações sobre o que é e como estão as APPs (Áreas de Preservação Permanente), Reservas Legais e áreas de uso restrito. Todas as situações de irregularidade vão ficar claras. O Executivo federal e estatual precisa criar programas de recuperação”, diz Varejão.
Segundo o representante do governo, quem assinar os termos do CAR e se comprometer a recuperar as áreas desmatadas pode ter o valor da multa substituído. “Enquanto eles estiverem cumprindo a obrigação, o auto da multa vai ser suspenso, e quando concluir a recuperação, o valor será extinto. Com isto, fica claro que o temor da anistia é infundado.”
Fonte: Terra
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