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Dilma sanciona MP do Código Florestal, mas faz vetos

Dilma sanciona MP do Código Florestal, mas faz vetos

A novela do Código Florestal, que teve início em 2009 – quando um Projeto de Lei que propunha reformar seu texto foi entregue ao Congresso Nacional pela bancada ruralista -, parece ter chegado ao fim, após muitos impasses políticos. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória (MP) da matéria, que já havia sido aprovada no Congresso, no segundo semestre desse ano.

Dilma, no entanto, vetou nove pontos do texto acatado pela Câmara e pelo Senado Federal. Entre os mais comentados está o veto parcial feito ao artigo 61-A, que estabelece regras para a recuperação deÁreas de Preservação Permanentes (APPs) localizadas em beiras de rios.

A MP original, apresentada pela presidente em maio deste ano, exigia a recomposição de, pelo menos, 20 metros nas margens dos rios com menos de 10 metros, localizados em propriedades que possuem entre 4 e 10 módulos fiscais. O texto aprovado pelo Congresso Nacional, no entanto, diminuiu a faixa de recomposição para 15 metros nas propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais. Dilma vetou a mudança e retomou o texto original da MP, alegando que o governo não irá reduzir a obrigação de recuperar APPs em médias e grandes propriedades.

Outro veto bastante comentado foi o feito ao primeiro parágrafo do artigo 35, que dava aos produtores a possibilidade de recompor APPs degradadas a partir do plantio de espécies frutíferas e não, apenas, de vegetação nativa. Dilma não concorda e, por isso, vetou parcialmente o dispositivo, proibindo a monocultura de árvores frutíferas na recuperação de APPs.

decreto presidencial que oficializa as modificações feitas por Dilma na MP do Código Florestal foi publicado na manhã desta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União. No decreto, a presidente ainda regulamentou:
– o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que a partir de agora será obrigatório para todos os produtores rurais, para que tenham acesso a benefícios do governo e a contratos de financiamento e
– os Programas de Regularização Ambiental (PRAs), que também deverão ser assinados por todos os produtores rurais que tenham desmatado áreas sem autorização legal.

Fonte: Planeta Sustentável

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