fbpx

Novo Código Florestal: cadê o bom senso?

O texto do novo Código Florestal já aprovado pelo Senado precisou retornar ao plenário da Câmara. A discussão virou novela e este é mais um capítulo.

Está circulando agora na Câmara Federal o relatório do deputado Paulo Piau com mais alterações no texto do novo Código Florestal que foi aprovado pelo Senado no final do ano passado. Como esta casa fez alterações no primeiro projeto vindo da Câmara, a matéria precisou retornar para os deputados e será novamente votada pelo plenário. Desta vez, será o relatório de Paulo Piau. A discussão virou novela e este é mais um capítulo.

Tudo começou em 2010. Numa iniciativa dos próprios deputados, foi apresentado para votação um projeto de novo texto para o Código Florestal Brasileiro de 1965, juntando todas as medidas provisórias (MPs) e decretos sobre o tema, que desde 1999 vinham modificando o teor do original. O novo texto incorporava as mudanças conceituais e jurídicas ocorridas no período, atualizando o Código e dando segurança jurídica a proprietários rurais de todos os portes. Esse projeto foi encaminhado a uma comissão da Câmara da qual o deputado Aldo Rebelo era relator. Ele, então, apresentou o substitutivo que vem gerando todo esse debate.

A rigor, o novo Código deveria resolver a insegurança jurídica de produtores rurais, já que o Código de 1965 foi sendo modificado por diferentes MPs e decretos. O substitutivo de Aldo Rebelo elevou a discussão sobre a matéria a outro patamar, envolvendo a espinha dorsal da preservação ambiental do país – as áreas de proteção permanente e as reservas legais. Avançou para ser o ponto de pressão sobre a base governista no Congresso e sobre o próprio Executivo para se transformar, atualmente, em ícone do desenvolvimento sustentável no Brasil.

E é como ícone do desenvolvimento sustentável brasileiro que queremos comentá-lo aqui.

Capítulos anteriores

O Código Florestal Brasileiro em vigência foi aprovado em 1965 e, já na época, fez inovações na preservação ambiental que eram pioneiras no mundo. Criou, por exemplo, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em propriedades privadas, faixas de terra protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, nas margens de cursos d’água e nos topos e encostas de morros. Entre as margens de cursos d’água e a lavoura ou criação, o produtor rural precisaria preservar uma faixa de 30 a cem metros de largura, dependendo das dimensões do rio, lago ou lagoa. Os topos e encostas de morros também precisavam observar essas distâncias como faixas de APP.

O Código de 1965 criou também as Reservas Legais (RLs), áreas de fauna silvestre e flora nativa que devem ser preservadas em toda propriedade rural. Pelo Código original, as propriedades privadas de qualquer tamanho em regiões de floresta deviam preservar 50% da mata nativa, podendo desmatar os outros 50%. O Código estabeleceu ainda que o sistema de fiscalização e controle ficaria com a União, cabendo aos Estados colaborar com a preservação da vegetação, da fauna e da flora.

Esse Código nunca foi regulamentado e, ao longo de mais de trinta anos de vigência, tem sido constantemente desobedecido.

A partir dos anos 1990, quando a consciência ambiental ganhou mais força no Brasil, recrudesceram denúncias e manifestações públicas contra o desmatamento indiscriminado, principalmente na Amazônia (até então pouco explorada). Naquela década, por conta dos avanços acadêmicos, conceitos como “bioma”, “biodiversidade” e outros ganharam relevância na sociedade civil organizada, que se mostrava cada vez mais preocupada com os descaminhos ambientais no Brasil e passou a cobrar de governos e de empresas maior atenção ao patrimônio natural do país. Por isso, surgiram, desde 1999, medidas provisórias que complementaram o Código Florestal. Mas, como essas medidas nunca foram votadas, o Código continuou sem regulamentação e sem a possibilidade de se aplicarem as sanções para quem o desobedecesse.

A primeira MP que modificou o Código Florestal surgiu em 1999 e alterou as medidas das APPs, estendendo-as, conforme o rio, lago ou morro, a até 500 metros. Essa MP introduziu o conceito de bioma e especificou um limite diferente de reserva legal para cada um deles. Assim, uma propriedade no Cerrado pode ser desmatada em até 35% de seu tamanho, deixando 65% intactos, como reserva legal. Na Amazônia, a proporção é de 20% de desmate para 80% de reserva legal. Nos demais biomas, por já terem ocupação mais antiga, estabeleceu-se a proporção de 80% de desmate e manutenção de 20% de reserva legal.

Até 2001, surgiram outras medidas provisórias que alteraram a proporção das reservas legais e regulamentaram outras matérias contidas no Código Florestal. Em 1998, foi editada a Lei de Crimes Ambientais, que penaliza crimes contra o meio ambiente cometidos também por empresas e no meio urbano. É por causa dessa lei que o corte de árvores nas cidades passou a ser mais fiscalizado, por exemplo.

Todas essas MPs (com exceção da que estabeleceu a Lei de Crimes Ambientais) precisariam ter sido votadas pelo Congresso para se tornarem leis, mas nunca o foram, criando, assim, a situação de insegurança jurídica no meio rural.

Por isso, a Presidência da República editou, em 2008, o Decreto 6.514, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais e as MPs que modificavam o Código Florestal, estabelecendo o processo administrativo federal para apuração das infrações e aplicação das sanções administrativas ao meio ambiente. Com isso, criou condições jurídicas e institucionais para que os proprietários que desmatassem APPs e RLs fossem considerados criminosos.

O Artigo 55 desse decreto prevê multa diária cujo valor varia de R$ 50 a R$ 500 por hectare ao proprietário que não registrar a RL ou a APP na sua propriedade em 60 dias após o auto de fiscalização. Ao mesmo tempo, o Artigo 152 dispõe que essa multa só será cobrada 180 dias após a publicação do decreto. Por conta desse artigo, os proprietários rurais que não averbaram as reservas legais (na maioria dos casos, porque desmataram) pressionam o governo, que reedita o decreto a cada seis meses, prorrogando a cobrança da multa estipulada no Artigo 55.

Com esse decreto e as multas subsequentes, as propriedades rurais que desmataram em desconformidade com a lei ficaram em situação de ilegalidade e de insegurança jurídica, sujeitas inclusive a desapropriação. Por isso, em 2010, foi apresentado o novo projeto do Código Florestal e o substitutivo do deputado Aldo Rebelo, como explicamos no início.

O joio e o trigo

É preciso reconhecer que muitos proprietários que estão em desacordo com a lei desmataram antes da legislação de 2001 e, na época, estavam rigorosamente dentro das normas. São pequenos proprietários rurais, que produzem 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros, e até mesmo produtores de culturas tradicionais, como vinicultores e cafeicultores. No entanto, existem aqueles produtores que, aproveitando brechas da lei, desmataram antes e depois de 2001. E que continuaram desmatando, mesmo depois da regulamentação de 2008.

O dilema que a sociedade precisa enfrentar, então, é como separar o joio do trigo, promovendo o respeito à lei e garantindo uma legislação que seja base para o desenvolvimento sustentável do país.

O relatório sobre o novo Código Florestal aprovado pelo Senado mantém as áreas de reserva legal e não mexe nas APPs. Mas, nos casos de propriedades desmatadas depois de 2001, permite a recomposição de 50%, conforme o Código de 1965, e não de 80% ou 65%, conforme a legislação mais moderna. O relatório mantém também a anistia aos proprietários que desmataram as APPs e RLs.

Agora, em vias de nova votação dessa matéria na Câmara, a tendência é voltar à estaca zero. Ou não.

Uma boa notícia

A presidenta Dilma Rousseff resolveu assumir pessoalmente as negociações para a votação do novo Código Florestal. Ambientalistas, cientistas e a sociedade civil já se mobilizam contra as modificações introduzidas nesse texto, por considerarem um retrocesso maior do que o da versão saída do Senado.

Esse clamor vindo dos diversos setores sociais e a resistência do Congresso em ouvir tais demandas devem ter sido fatores decisivos para que a presidenta Dilma assumisse o comando do processo. Mais do que uma derrota política, Dilma quer evitar um retrocesso na política ambiental do governo, às vésperas da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), que o Brasil sediará justamente pelo fato de ter se destacado nos últimos anos pela redução do desmate na Amazônia e por assumir voluntariamente metas de redução de carbono.

A participação direta da Presidência da República nessas negociações pode trazer bom senso às discussões, garantindo os avanços da política ambiental no rumo que a sociedade almeja – o do desenvolvimento sustentável.

Em resumo, a sociedade quer a manutenção das atuais distâncias para APPs e RLs, a não anistia a desmatadores, e a gestão do Código Florestal sob jurisdição da União, e não dos Estados. Estas medidas garantirão que o Código se estabeleça como um conjunto de regras que vai reger os interesses públicos, sem deixar de atender os interesses privados legítimos de segurança jurídica. O que se espera da presidenta Dilma é que, ou consiga fazer a Câmara aprovar esse mínimo, ou vete o novo Código. Aí, começaríamos tudo de novo.

Os empresários, que já estão convencidos de que o desenvolvimento sustentável é o caminho para o crescimento dos negócios e para a estabilidade ambiental e social, deveriam colocar-se ao lado da presidenta nessa tarefa, por convicção ou por interesse.

Afinal, o Brasil aprovou um Plano Nacional de Mudanças do Clima, no qual 80% da meta de redução de carbono é calcada na diminuição do desmatamento. Se esse substitutivo entrar em vigor do jeito que está, o desmate vai aumentar, colocando nos ombros de outros setores, inclusive da indústria, um esforço ainda maior para reduzir as emissões.

Autor: Paulo Itacarambi – vice-presidente do Instituto Ethos.

*Publicado originalmente no site Instituto Ethos.

Novo Código Florestal: cadê o bom senso?

Publicado

em

,

por

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.