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Novo Código Florestal: não será seis por meia dúzia?

Depois de acirradas discussões, tudo indica que teremos um novo Código Florestal!

Criticado ou festejado, enfim, passaremos a ter um novo marco legal a ser seguido.

Numa análise geral da nova legislação e considerando o perfil e os interesses das atividades de silvicultura teríamos os seguintes aspectos para reflexão:

#1 – A silvicultura brasileira se desenvolveu e se tornou referência internacional respeitando as legislações ,até então em vigor. APPs, Reservas Legais, recuperação de áreas degradadas, serviços ambientais, etc. nada disso causa surpresa ao setor. Haja vista a grande quantidade de áreas de florestas plantadas, com certeza, a grande maioria, mantidas sob os rigorosos controles dos sistemas de certificação.

Caberia, então, a pergunta: O Código de 65 deveria ser atualizado para integrar os avanços tecnológicos e suas conseqüentes adequações? Talvez, poucos do setor florestal discordariam! Até porque, algumas reivindicações há tempos vinham sendo batalhadas pelos florestais. Temos então o Novo Código Florestal, e agora?

#2 – Depois das discussões envolvendo grande parte da sociedade e pouca atuação dos florestais, paradoxalmente, os mais diretamente interessados na matéria, saiu o Novo Código.A silvicultura brasileira, a única atividade rural que sempre pautou suas ações no respeito pleno à legislação, se vê obrigada a reavaliar seus procedimentos diante do novo marco regulatório.

Será que nossas antigas reivindicações foram contempladas? Por exemplo: a discussão sobre Topo de Morro está resolvida? Já se pode dizer que esse assunto, que há anos esteve tão perto de ser resolvido em prol da silvicultura, no Novo Código, está equacionado? No texto do Senado Federal o assunto não é tratado objetivamente. Só quando o interessado, vasculha daqui e dali, batiza a silvicultura de atividade agrícola, consegue entender o que é Morro, daí encontra uma possível resposta.

É assim que a silvicultura terá segurança jurídica para trabalhar em regiões montanhosas ? Mas se alguém disser que essa discussão vai desembarcar lá no CONAMA, não nos assustemos! Outra dúvida! A complexidade e a burocracia dos licenciamentos, as compensações, as recuperações e regras de procedimentos para regularização ambiental estão bem definidas?

Parecem longe da necessária clareza. Com certeza, a confusão de estado para estado vai continuar a mesma! Em muitos documentos do setor florestal a simplificação e desburocratização dos processos de licenciamento foi sempre a reivindicação Número 1. Nunca se pediu extinção dos processos de licenciamento, mas mudanças que pudessem agilizar o encaminhamento processual. Será que com tudo que está sendo colocado essa antiga e cansativa reivindicação foi contemplada?

#3 – A soma de APP e Reserva Legal parece estar sacramentada. Essa determinação também sempre esteve na relação dos pleitos do setor.

É fácil entender que uma propriedade com florestas plantadas bem conduzidas tecnicamente presta significativos serviços ambientais, muito mais que Reservas Legais locadas simplesmente para cumprir legislação.

Essa determinação, antes de atender reivindicação da silvicultura, que é minoria, cria a possibilidade dos devedores de Reserva Legal dos grandes empreendimentos agrícolas e pecuários se safarem da ilegalidade. Venceu a teimosia dos que brigaram juridicamente e nunca aceitaram a legislação anterior.

Na silvicultura, a soma de APPs e Reserva Legal com excelentes benefícios à biodiversidade pode ser observada em inúmeras empresas, além de dados científicos que comprovam o sucesso desse procedimento.

Se com a nova legislação viabilizar-se essa soma sem complexidade e onerosa burocracia, a silvicultura que conviveu muito bem com a legislação anterior,mesmo assim, também estará agradecida!

#4 – O Brasil tem oportunidade para se tornar um modelo em desenvolvimento de atividades rurais sustentáveis , conforme os mais ufanistas, para o mundo. Haveria necessidade de marco legal que orientasse as políticas públicas na ordenação e uso das propriedades rurais, integrando os interesses técnicos,econômicos,sociais e ambientais às vocações naturais de nossas diversas e diversificadas regiões

É uma tarefa gigante,mas o Código Florestal poderia representar provocativamente ,esse marco inicial,orientando pelo menos as atividades do setor, e aí sim, daria segurança plena aos empreendimentos florestais. O Novo Código contempla essa possibilidade?

#5 – A silvicultura passou a ser uma atividade agrícola como café, cana, laranja, arroz, feijão, etc. De fato, árvore e cana se plantam e se colhem. De semelhante só isso! O prazo de formação, os procedimentos operacionais, a quantidade de insumos,a intensidade dos impactos, etc. são incomparáveis.

O discurso dos grandes empreendedores silviculturais sempre enfatizou os serviços ambientais, comprovadamente existentes,dos plantios de florestas.

E até se fala no papel da silvicultura para mitigação das mudanças climáticas. Será interessante sermos comparados à cana,arroz e feijão? Essa mudança tem mais jeitão de estar sendo feita , pelo desprezo que o Ministério do Meio Ambiente tem demonstrado à silvicultura e especialmente aos plantios de eucalipto e pinus! Com esse novo batismo estamos nos habilitando ao acolhimento do Ministério da Agricultura.

Será a solução para a merecida e necessária atenção institucional, que o setor florestal há anos reclama? Dar a devida abrangência, valorização e independência ao Serviço Florestal Brasileiro não seria o caminho institucional mais legítimo? De qualquer forma, não nos esqueçamos de que já saímos corridos do Ministério da Agricultura pela marginalização que sofríamos por não sermos produtores de arroz, feijão, batata e carne!

#6 – Afora outras interpretações, há de se destacar, no entanto, o esforço e garra dos ruralistas, tendo à frente a CNA.

Essa luta já foi tentada em várias oportunidades e nunca houve fôlego para se sustentar diante das discussões incansáveis que se arrastavam ao longo do tempo e não resultavam em nada,exceto no recrudescimento das relações raivosas cada vez maior entre ruralistas e ambientalistas.

Indiscutivelmente, desta vez sobrou garra, disposição e força política e a CNA deu um banho! Pena que o Novo Código ficou com muito mais acertos políticos do que diretrizes para crescimento sustentável das atividades florestais!

#7 – Enfim, teremos o Novo Código com acertos,erros, dúvidas e interpretações variadas. Obrigatoriamente, teremos necessidade de Regulamentações e poderemos estar novamente de frente com o Conama.

Em palco conhecido, com atores conhecidos e com as discussões dos mesmos assuntos!

Por essas e por outras, é que fica a dúvida cruel: será que não estamos trocando seis por meia dúzia ?

Fonte: Painel Florestal – Artigo de Nelson Barboza Leite (nbleite@uol.com.br)

Foto: Painel Florestal
Foto: Painel Florestal

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