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Governo define ajustes para simplificar e agilizar licenciamento

O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam de alguma forma, degradar o ambiente. O surgimento das leis ambientais no Brasil se deu já no tempo de Colônia, porém só após a conferência de Estocolmo, é que o Brasil, junto com o resto do mundo de uma maneira geral, despertou para as causas ambientais.Fonte : Guia Ecologia

O governo federal definiu, em um conjunto de sete portarias publicadas nesta sexta-feira, medidas que simplificam procedimentos e agilizam o processo de licenciamento ambiental de projetos de infraestrutura, como usinas hidrelétricas, linhas de transmissão, rodovias, ferrovias e portos.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Curt Trennepohl, as medidas se dividem em três grandes grupos.

São eles, normatização da interlocução entre o Ibama e outros órgãos federais em um processo de licenciamento, a regularização de empreendimentos construídos antes da lei de licenciamentos –que data de 1981 –e a definição de procedimentos mais claros na emissão de novas licenças.

-Não estamos fazendo nenhuma alteração nas normas já existentes. Estamos elaborando procedimentos para preencher lacunas ou tornar mais claro o que a norma preexistente diz- , afirmou Curt em conversa com jornalistas no final da tarde da ultima quinta-feira.

O presidente do Ibama conversou no final da tarde da ultima quinta-feira com jornalistas sob a condição de que as informações só fossem divulgadas na manhã desta sexta-feira, após a publicação das portarias no Diário Oficial da União.

Uma das medidas que deve agilizar o processo de emissão de novas licenças é a que estabelece prazo de 60 dias para que órgãos federais como a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) entreguem ao Ibama suas manifestações dentro de um processo de licenciamento ambiental que afete suas áreas de competência.

Atualmente não há prazo para essa manifestação e a troca de ofícios pode se alongar por meses. Além disso, a portaria interministerial vai tipificar quais exigências esses órgãos podem fazer em um licenciamento ambiental.

Essas regras devem agilizar, por exemplo, a emissão de licenças de usinas hidrelétricas, que frequentemente necessitam de parecer antropológico por parte da Funai ou de relatórios do Iphan sobre potenciais arqueológicos na área alagada.

PROCEDIMENTOS

No conjunto de procedimentos para a emissão de novas licenças, o governo definiu que o Ibama só poderá solicitar uma vez ao empreendedor complementações das informações prestadas por ele. O responsável pela obra, por sua vez, só terá uma chance de responder.

Isso deverá evitar as seguidas idas e vindas de pedidos de esclarecimentos e respostas. Segundo técnicos do Ibama, a resposta única às complementações também deverá melhorar a qualidade das informações –e das respostas –prestadas pela empresa que está pedindo a licença.

Em relação às condicionantes exigidas de um projeto, o governo pretende impor limites. A regra prevê que só se façam exigências ligadas ao efetivo impacto da obra, evitando, assim, que o empreendedor acabe tendo de arcar com demandas sociais da região do projeto que não foram causadas por seu projeto.

Isso deve reduzir os custos gerados pelo licenciamento, segundo um técnico, já houve casos de obra em que foi exigido do responsável até o custeio de tratamento dentário da população próxima do projeto.

PETRÓLEO E GÁS

No licenciamento da perfuração e exploração de novas áreas petrolíferas marítimas, o governo estabelecerá uma espécie de hierarquização do licenciamento.

Assim, em áreas que foram consideradas de menor risco ambiental, o processo de licenciamento será mais simples. Do mesmo modo, aumenta a complexidade onde houver mais sensibilidade do ponto de vista ambiental.

Essas áreas serão divididas com base em critérios técnicos que envolve profundidade e distância da costa.

Outra novidade é a formalização de um procedimento já usado atualmente pelo Ibama: o licenciamento de “polígonos” de perfuração, no lugar da liberação bloco a bloco. Esse mesmo tipo de licenciamento integrado de mais de uma área será adotado na produção.

Os licenciamentos de linhas de transmissão também serão diferenciados de acordo com o nível de risco ao meio ambiente. Empreendimentos que não passem em terras indígenas, por exemplo, terão procedimentos mais simples na emissão do documento.

REGULARIZAÇÃO

O governo pretende regularizar a situação ambiental de projetos construídos antes de 1981, ano da lei dos licenciamentos.

No caso das rodovias, por exemplo, há hoje cerca de 55 mil quilômetros de rodovias federais pavimentadas não regularizados. Segundo Trennepohl, a meta é regularizar tudo em até 20 anos.

– Mas há prazos menores, levando em conta rodovias com maior fluxo, que terão prioridade- , disse. Entre essas rodovias estão, por exemplo, a BR-101, que corta o litoral brasileiro.

Com a regularização, serão simplificadas as autorizações de obras dentro da faixa de domínio dessas vias, como a construção de terceiras faixas ou saídas para cidades. Hoje, como as estradas não têm licença, cada intervenção necessita de um licenciamento avulso.

A regularização de toda a estrada permitirá que as intervenções, com exceção de duplicações, sejam liberadas mediante uma autorização mais simples. A regra vale apenas para rodovias asfaltadas e que já estão em operação.

O mesmo tipo de regularização será feito em 40 portos ligados às Companhias Docas. Assim como nas rodovias, isso permitirá agilizar a liberação de intervenções menores, como as dragagens de manutenção.

Fonte : Correio braziliense _  com Reuters – de Brasília


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