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Código Florestal: Esconjurando equívocos e preconceitos

Os debates em torno do Código Florestal estãoproporcionando uma safra abundante de manifestações, onde por vezes emergemequívocos, que precisam ser esclarecidos, e preconceitos, que convém desfazer.

Um primeiro equívoco se refere à suposição deque não se deve mexer na atual legislação florestal, pois toda mudança seria um”retrocesso”. Ora, é bom saber que a legislação em vigor é fruto de uma “medidaprovisória”, de 1996, (MP nº 1511) que foi sendo reeditada sucessivamente, enunca foi aprovada pelo Congresso. Por isto, em vez de exigir que não se mexano atual código florestal, o certo é analisar o assunto, uma vez por todas, parase identificar os motivos que levaram esta lei a patinar tanto, e nunca sair desua condição de “medida provisória”.

Em vez de desautorizar o Congresso, achandoque ele não tem a incumbência de legislar sobre este assunto, o certo é urgir aresponsabilidade dos congressistas, sem nos eximir de acompanhar o debate e deapresentar nossas sugestões.

Ainda no contexto da medida provisória de1996, se nos perguntamos por que ela trouxe tantos atritos e insatisfações, umdos motivos evidentes está nas disposições sobre a largura das matas ciliares.O código anterior, que datava de 1965, estabelecia cinco metros para rios deaté dez metros de largura, e cem metros para rios acima de duzentos.

ALei de 1986 (7803/86) multiplicou estas medidas por seis, tanto na ponta de baixocomo na ponta de cima, de tal modo que todo pequeno rio de até dez metros delargura deveria ter trinta metros cada lado de mata ciliar, e para rios maislargos de cem metros deveriam ter uma proteção de seiscentos metros de mataciliar. Entretanto, a medida provisória a que nos referimos, passou a excluirtoda essa área já multiplicada por seis, do cômputo de 20% que cada imóvel deveter de vegetação nativa. Estudos da Embrapa,dentre outros (ex.: Esalq/USP), mostram que isso passou a tomar aproximadamenteoutros 20% do imóvel rural (@ 17%). Portanto, se dobrou de um dia paraoutro as obrigações. Seria o mesmo que dobrar o valor do imposto de renda deuma só vez.

Ora, basta um mínimo de conhecimento e devivência concreta de agricultura, para perceber os graves problemas trazidospor esta decisão autoritária e injustificada. Podemos dizer que, no mínimo,faltou bom senso para o legislador. Bastaria este episódio, para de uma vez portodas o Congresso tomar a iniciativa de redigir um outro Código Florestal, que não reincida em propostas disparatadas.

Outro equívoco, que acaba assumindo ares depreconceito, se refere à relação entre agricultura e meio ambiente.

Sobretudo pela maneira como foram tratados ospequenos agricultores. Eles pareciam ser vistos como inimigos do meio ambiente.Chegou-se a uma espécie de “criminalização” dos pequenos agricultores, como seeles fossem os responsáveis pela degradação ambiental.

Costuma-se citar os milhões de hectares deterras degradadas, e ninguém lembra o esplêndido trabalho de correção dos solos,que antes não eram produtivos, e graças ao trabalho sábio e competente dosagricultores agora se transformaram em terras férteis, aumentando ainda mais opatrimônio do país.

Muitos agricultores foram acusados de crimesambientais, e multados severamente, em episódios em que os agentes do Estadousaram de prepotência contra pessoas simples, com atitudes que nem nos temposda ditadura militar se via.

Ora, uma lei florestal sábia tem todo ointeresse em ter os agricultores como aliados na preservação do meio ambiente,eles que estão cotidianamente em contato com a terra, por quem sentem umcarinho todo especial.

Há outros equívocos que também deveriam serexorcizados. Como a pretensão de impor medidas iguais para situações tãodiferentes, como é, por exemplo, a situação da floreta amazônica, que merece umtratamento todo especial.

Mas este novo código só terá legitimidade selevar em conta as incidências sobre os pequenos agricultores, que são mais afetadospor esta lei que os atinge tão diretamente.

Para ir ao encontro desta necessidade, a CNBBresolveu propor algumas emendas, visando a situação peculiar dos pequenosagricultores. Esperamos que o Senado as acate. Inclusive porque são eles queproduzem a maioria dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros.

Fonte : CORREIO do BRASIL _  Adital


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