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O pedagogo implantando a educação ambiental em ambiente empresarial

LISTA DE ABREVIATURAS

EA: Educação Ambiental

ONU: Organizações das Nações Unidas:

ONGs: Organizações não governamentais ONGS

UNCED: Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento

MMA: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

MINC: Ministério da Cultura

PNEA: Plano Nacional de Educação Ambiental

SGA: Sistema de Gestão Ambiental

PA: Passivo Ambiental

RESUMO

A questão ambiental tem se tornado mais freqüentemente discutida a medida em que se constata que a interferência do ser humano sobre os sistemas naturais podem comprometer, tanto a qualidade de vida da atual população mundial, como a vida das próximas gerações.

Os problemas causados ao meio ambiente decorrentes da ação do homem, tem sido objeto de vários estudos pelas mais diversas áreas de conhecimento. A solução dos problemas ambientais depende do empenho de cada segmento da sociedade, depende de todos nós.

A proposta deste trabalho é apontar possibilidades de se trabalhar a Educação Ambiental em ambiente empresarial, bem como, capacitar pedagogos empresariais para trabalharem com esse tema dentro das empresas.

A Educação Ambiental propõe resgatar valores morais e éticos, a fim de utilizarmos os recursos naturais de forma racional e não predatória, formando sociedades sustentáveis e acima de tudo, responsáveis e conscientes.

Palavras-Chaves: questão ambiental, próximas gerações, ação do homem, ambiente empresarial, capacitar pedagogos empresariais, valores morais e éticos, recursos naturais e sociedades sustentáveis.

SUMÁRIO

RESUMO……………………………………………………………………………………………………….7
1 INTRODUÇÃO……………………………………………………………………………………………9
2 EDUCAÇÃO AMBIENTAL………………………………………………………………………….11
2.1 AAGENDA 21…………………………………………………………………………………………12
2.1.1 PROPOSTAS DE E.A. DA AGENDA 21…………………………………………………..13

2.2 O MOVIMENTO AMBIENTALISTA…………………………………………………………….16

2.3 ACONSCIÊNCIA QUANTO AOS PASSIVOS AMBIENTAIS…………………………18

2.3.1 O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL……………………………………………….19

3 GESTÃO AMBIENTAL……………………………………………………………………………….21

3.1 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL-SGA ………………………………………………..22

3.2 BREVE CONSIDERAÇÕES SOBRE A EVOLUÇÃO DA GESTAL AMBIENTAL…………………………………………………………………………………………………23

4 RESPONSABILIDADE SOCIAL…………………………………………………………………….
4.1 EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL…………………25

4.2 ADEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES………………………………………………29

4.3 OS NÍVEIS DA RESPONSABILIDADE SOCIAL…………………………………………..31

4.3.1 RESPONSABILIDADE SOCIAL INTERNA……………………………………………….32

4.3.2 RESPONSABILIDADE SOCIAL EXTERNA………………………………………………33

4.4 O ESTÁGIO ATUAL…………………………………………………………………………………34

5 A CAPACITAÇÃO DOS PEDAGOGOS………………………………………………………..35
6 EDUCAÇÃO AMBIENTAL, A CRISE DO SISTEMA AMBIENTAL E OS INCENTIVOS OFERECIDOS PELO GOVERNO……………………………………………….48
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS…………………………………………………………………………51
REFERÊNCIAS ………………………………………………………………………………………..53

ANEXOS………………………………………………………………………………………………….55

1 INTRODUÇÃO

O referido trabalho, tem como objetivo descrever os principais aspectos da Educação Ambiental (EA) e identificar como se apresentam as distintas concepções da EA na metodologia empresarial.

O que se busca com a elaboração do mesmo é apontar algumas possibilidades de se trabalhar a EA e demonstrar o estudo da ciência como um saber que coopera para o entendimento do mundo e suas modificações, afirmando o homem como parte do universo, é o que sugerimos para o ambiente empresarial.

Desse modo, a escolha do tema e o desenvolver deste trabalho, tem como justificativa demonstrar a relevância em envolver os funcionários/diretores e afins de uma empresa neste processo, bem como, conscientizá-los para essas questões.

O grande desafio abordado nesse trabalho, é que a organização empresarial precisa ser flexível para novos planos de ações de EA, que mobilizem a comunidade, o governo e a sociedadeem geral. Aempresa deve valorizar seus pedagogo e capacitá-lo para novas práticas educativas sobre a EA dentro da empresa.

A EA é um meio que possibilita a formação de pessoas em aspectos fundamentais para melhorar a qualidade de vida do planeta e para se resgatar valores morais e éticos, muitas vezes esquecidos pela sociedade.

Inserir a EA no ambiente empresarial, da forma que apresento, necessita alguns ajustes que não destruam os saberes adquiridos na prática cotidiana, mas que agreguem valores aos saberes.

Sendo assim, esse trabalho procura destacar que é possível utilizarmos os recursos naturais de forma racional. Não é um sonho pensarmos que podemos conscientizar as sociedades e em especial as grandes nações poluidoras, de que ainda há tempo para tentarmos amenizar os danos causados a natureza, aprendendo com os nossos erros do passado e do presente, deixando o exemplo para as futuras gerações.

Nosso Objetivo Geral é descrever os principais aspectos da Educação Ambiental, bem como, identificar como se apresentam às distintas concepções da E A.

Dos Objetivos específicos:

Apresentar possibilidades de se trabalhar Educação Ambiental em ambiente empresarial e envolver os funcionários/diretores e afins da empresa sobre as questões ambientais.

Analisar o encaminhamento do processo educacional sobre o meio ambiente dentro da empresa, a forma como é transmitido para os funcionários.

Capacitar pedagogos para que possam ensinar sobre a Educação Ambiental, sem que os mesmos tenham receio ou frustração para abordarem esse tema.

A educação ambiental é a formação de cidadãos conscientes de sua responsabilidade perante aos recursos disponíveis, tal como a obtenção de conhecimentos técnicos que possibilitem transformações de hábitos.

Assim como todo processo de aprendizado, a educação ambiental visa preparar e capacitar os indivíduos diante da nova concepção quanto ao ecossistema.

Ao analisar a História da Humanidade, entende-se que o maior determinante da degradação fora a economia. Nesse sentido, é importantíssimo que as empresas, que geram a economia, ajam com consciência ambiental.

Mas não apenas em razão da observação das leis que regulam as práticas corretas, mas sim por consciência da necessidade para a própria sobrevivência.

A metodologia utilizada destina-se a apoiar o entendimento sobre as conseqüências da degradação do meio ambiente e a possibilidade de reverter esse quadro a partir da educação ambiental no âmbito das empresas em suas estruturas, concepções, visão histórica, aspectos legislativos.

Os recursos bibliográficos utilizados foram selecionados pautados nas teorias consagradas, porém atuais no ramo da Pedagogia Empresarial, Educação e Gestão Ambiental entretanto existiu a preocupação na linguagem acessível, visando uma efetiva contribuição social.

A pesquisa bibliográfica correrá buscando a literatura existente sobre o tema, que servirá de base na busca de solucionar a questão levantada.

A preocupação quanto aos padrões métricos se fez presente visando atender as normas científicas e facilitar a leitura e o entendimento.

2 EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Os temas ecologia e educação ambiental são distintos. Se atentarmos somente à ecologia humana, verificaremos que é uma ciência que estuda as relações entre os seres vivos e o seu ambiente físico e natural. A ecologia tem também suas subáreas, tais como ecologia humana e social. Nas últimas décadas surgiu a ecologia política que está muito mais relacionada com movimentos sociais do que com a ciência Ecologia.

Hoje existe uma certa confusão conceitual entre o profissional da ecologia (ecólogo) e o militante político (ecologista), e também em relação ao termo meio ambiente. Este último está constantemente presente nos meios de comunicação de massa, no discurso dos políticos e dos militantes verdes, nos livros didáticos, nas artes plásticas, na música, no cinema, no teatro etc. Mas o que se entende por meio ambiente? As definições podem ser as mais variadas possíveis dependendo das fontes de consulta.

Segundo o geógrafo francês Pierre Jorge define que ao mesmo tempo o meio é um sistema de relações onde a existência e a conservação de uma espécie é subordinada aos equilíbrios entre os processos destrutores e regeneradores e seu meio – o meio ambiente é o conjunto de dados fixos e equilíbrios de forças concorrentes que condicionam a vida de um Grupo biológico.

“Um lugar determinado e/ou percebido onde estão em relações dinâmicas e em constante interação os aspectos naturais e sociais. Essas relações acarretam processos de criação cultural e tecnológica e processos históricos e políticos de transformação da natureza e da sociedade”. (REIGOTA, M. 1994).

As definições não param por aqui, todos têm uma definição particular sobre o meio ambiente dependendo da compreensão e do ponto de vista de cada um. As definições também dependem de interesses científicos, artísticos, políticos, religiosos etc.

O objetivo da educação ambiental é levar às pessoas a consciência dos problemas ambientais vividos atualmente. As pessoas devem ter acesso ao conhecimento proporcionado pela ciência e pelas culturas milenares de modo a auxilia-las na solução de tais problemas e levar informações a outras pessoas.

A educação ambiental tem como objetivo despertar nas pessoas seu papel de cidadão perante a sociedade em que vive e participa, bem como despertar um sentimento de interesse pelo meio e vontade de contribuir para sua proteção e preservação. Isso inclui principalmente mudanças em hábitos e comportamentos individuais cotidianos de forma consciente. Assim, o cidadão pratica a capacidade de analisar fatos e discerni-los para solucionar problemas de diversos graus.

2.1 AAGENDA 21

A partir de 1968, foi realizado pela Organização das Nações Unidas para Educação a Ciência e Cultura – UNESCO, em estudo comparativo em 79 países sobre o meio ambiente, um estudo que propiciou a formulação de proposições aceitas internacionalmente, tais como:

¦Conceito de “ambiente” significa não apenas o entorno físico natural, mas também o meio construído e seus aspectos sociais, culturais e políticos Inter-relacionados;
¦A Educação Ambiental não deve se constituir uma disciplina, mas deve ser instrumento de formação de valores, não somente na instituição escola, mas também nos vários equipamentos sociais, empresariais, políticos e econômicos que fazem parte da sociedade (DIAS, 1994).
A Agenda 21 foi elaborada na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1992 no Estado do Rio de Janeiro (ECO-92). Trata-se de um documento que procura promover em escala planetária um novo padrão de desenvolvimento conciliando proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. É um processo que se baseia na análise da situação atual do país e/ou região para planejar um futuro sustentável e justo, tanto para os setores sociais e econômicos, quanto para o meio ambiente. A Agenda 21 visa um equilíbrio entre duas situações muito contraditórias como, por exemplo, a necessidade de exploração de recursos naturais e a preservação ambiental.

Esse documento é um planejamento que conta com diversos segmentos da sociedade envolvendo a comunidade, empreendedores de variados setores, consumidores, órgãos públicos e privados, organizações não governamentais, instituições públicas e privadas e direção política do país e/ou região de interesse. O objetivo é garantir um eficiente desenvolvimento dos processos aplicados e a sustentabilidade de seus resultados.

2.1.1 Propostas de Educação ambiental da Agenda 21

Durante muitas décadas, fatores evidentes no desenvolvimento dos países são interesses econômicos. Evidenciou-se ainda mais após a proposta de globalização que visa uma integração comercial em escala global objetivando, entre outros tópicos, o fortalecimento econômico de países subdesenvolvidos. A partir daí, as indústrias se destacam como pilares sustentando a economia e enfraquecendo o Sistema Público Interno desses países afetando diretamente a qualidade de vida da população.

Dessa forma, empresas e instituições públicas são privatizadas principalmente nos países em desenvolvimento, refletindo na sociedade disparidades que resultam em contrastes sociais e afeta de forma direta e indireta a situação socioeconômica do próprio país. Todo esse paradigma leva-nos a crer que propostas da Agenda 21 contrapõem a ideologia de um Sistema Capitalista de Governo como acontece atualmente no Brasil. Esse fato é explicado da seguinte forma:

A Agenda 21 tem o objetivo de atender em primeira ordem as necessidades ambientais. Para isso, considera alterações significativas para a sociedade como uma mudança em hábitos de consumo da população e consequentemente em padrões de produção nas indústrias “pilares” do país, presumindo ações que objetivam a redução de disparidades sociais. Para tal alteração surtir efeito são necessárias “atitudes” que não resultem do incentivo ao consumo desenfreado criado pela mídia que constrói ilusórias imagens e falsos valores na sociedade, expressando a necessidade de “ter para ser”. A partir daí, torna-se inevitável alterar tópicos da educação no país, que hoje se encontra em estado crítico no Brasil, sendo este o reflexo do próprio enfraquecimento do Sistema Público.

É fácil notar que a educação do povo, desde as escolas, dos bairros até os programas de televisão é totalmente influenciável. Imagens, sons e cores chamam o tempo todo ao mundo do consumo desinibido, levando à maior demanda, maior produtividade, maior produção de resíduos e conseqüente impacto ambiental.

Dessa forma, é visto que as propostas da Agenda 21 e principalmente as propostas de qualquer forma de educação voltada a esse processo contrapõem o Sistema Capitalista, pois as questões econômicas seriam atendidas a partir das mudanças de consumo e padrão de vida. Isso faria com que a visão de desenvolvimento sustentável mudasse, por conseqüência tomando outros rumos mais equilibrados para a sociedade e para o meio ambiente.

Seria praticamente a implantação de um “novo Sistema” de consumo que esbarrariaem nosso Sistemaatual onde os poucos que lucram formam a camada de maior interesse em continuar sustentando os pilares do subdesenvolvimento, pois é dessa maneira que interesses econômicos e políticos são atendidos prioritariamente servindo também de combustível para que essa “máquina” continue funcionando.

No programa da Agenda21 aeducação ambiental deve partir do ponto de vista desse “novo Sistema”. É por isso que um país com tantos pilares do subdesenvolvimento e com tantas disparidades sociais como o Brasil não permite o desenvolvimento pleno de projetos de educação ambiental com mais conteúdo. Dessa forma, é necessário que os projetos de ensino de educação ambiental sejam adequados à realidade do Brasil, mas a situação é tão contraditória que os profissionais ainda não sabem como agir dentro de tal âmbito.

A agenda 21 propõe ainda o planejamento de cidades sustentáveis com enfoques diferentes dos vistos atualmente, criando ações que minimizem ou anulem impactos ambientais diretos ou indiretos. Esse processo necessita indiscutivelmente da adoção de novos instrumentos de gestão ambiental administrados por profissionais com plena consciência da multi e interdisciplinaridade da problemática de cada local em estudo.

Como esses são estudos ainda em processo de discussão e quando elaborados ficarão as mercês muitas vezes de tentativas e erros, muitos de seus resultados poderão vir em longo prazo. Então, crianças e adolescentes devem ser formados desde já com tal visão para que tentativas tenham mais acertos que erros. São esses os profissionais que a educação ambiental forma hoje principalmente nas salas de aula.

De acordo com a Agenda21, aresponsabilidade de implantar e incentivar diretrizes do planejamento em todas as escalas sociais, iniciando por uma educação ambiental eficiente, deve partir do Governo e a partir daí ocorrer uma mobilização das partes interessadas na sociedade, denominadas “atores relevantes”, para a eficácia do desenvolvimento do plano de ação.

Porém, é errôneo dizer que nada está sendo feito, pois desde a elaboração da Agenda 21 muitas mudanças foram notadas partindo da população, como os casos das tentativas de projetos ambientais em escolas públicas que já surtiram efeitos positivos, embora ainda em pequena escala.

Apesar dos objetivos da Agenda 21 serem bem traçados e bem vistos por uma parte da sociedade, o desempenho do processo é lento por depender de tópicos extremamente relevantes e de difícil alcance. Antes de tudo, depende também de iniciativa política para seu desenvolvimento, que muitas vezes, como vimos anteriormente, não atende interesses reclusos da camada que potencializa poderes que poderia ter fundamental importância no decorrer de todo o processo.

Pode-se dizer que, esses planos vêm sendo executados à medida que os “atores relevantes” desse processo vão pactuando paulatinamente novos consensos e montando um plano de ação possível e viável atualmente visualizando ao futuro que se deseja.

2.2 MOVIMENTO AMBIENTALISTA

As questões ambientais, tais como efeito estufa , a poluição da terra, do ar e da água, matança indiscriminada de várias espécies, isso para narrarmos somente alguns, tornaram-se notícias banais nos meios de comunicação. Quase diariamente, ONGs, organizações públicas e privadas, oferecem novas posturas para combater as existentes e futuras ameaças a natureza.

Ao contrário do que muitos pensam, o ambientalismo é uma questão há muito tempo discutida, tendo como principal marco os movimentos surgidos durante a Revolução Industrial em meados do século XIX.

Karl Marx e Stuart Mill (apud SMITH (1995, p.39), que questionavam sobre a aceitação do desenvolvimento calcado nos recursos naturais ilimitados, porém cada um tenha tratado destas questões de maneira diferente).

Segundo Smith (1995, p. 40) a crítica era dirigida aos movimentos progressistas do capitalismo e liderada por políticos renomados como Gifford Pinchot e Theodore Roosevelt.

Mesmo ocorrendo crescentemente manifestações e reuniões internacionais sobre as questões ambientais, até recentemente, não era fato significativo na agenda política, somente eram discutidas com afinco por alguns grupos isolados que defendiam a idéia da preservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida.

Smith (1995, p. 34) escreve que, “a inércia estatal e a complacência institucionalizada impediam que as questões ambientais fossem seriamente consideradas como problemas políticos importantes do domínio público”.

Os movimentos e grupos ambientalistas espalharam-se e enfim o ambientalismo tornou-se um movimento de relevância, cujo princípio era uma filosofia ética revolucionária: o egocentrismo, ou seja, a desaprovação a exploração dos recursos naturais pelo homem. Este movimento trouxe consigo a recusa ao capitalismo moderno e aos países ricos pelo crescimento econômico desordenado.

Atualmente o ambientalismo, consiste em ações que compartilham uma conscientização usual em defender o meio ambiente e preservá-lo para as futuras gerações.

Fischer (1995, p. 40) relata que,

Até meados da década de 70, o movimento foi dominado por representantes do meio científico que lançaram um desafio formidável aos pressupostos fundamentais da sociedade industrial com base na ciência ecológica, mas que, na ignorância inocente das implicações sociais e políticas revolucionárias de uma análise como esta defendiam, de modo pouco convincentes, uma política de angariação de petições e correspondências. Mas em meados dos anos 70, o fatalismo cientifico perdeu muito da sua força e o centro de interesse transferiu-se para questões de prática e de teoria política.

Conforme Reigota em 1968 foi realizada, em Roma, uma reunião que foi denominada de “Clube de Roma”, nesta reunião estavam presentes cientistas de vários países desenvolvidos com o objetivo de debater questões como, o consumo, os recursos naturais e o crescimento populacional mundial até meados do Século 21. Os integrantes desta reunião analisaram que: “o homem deve examinar a si próprio, seus objetivos e valores. O ponto essencial da questão não é somente a sobrevivência da espécie humana, porém, ainda mais, a sua possibilidade de sobreviver sem cair em um estado inútil de existência”. (REIGOTA 1998, p. 11)

Um dos benefícios ao final das discussoes do “Clube de Roma”, foi a exposição sobre os problema ambientais para o mundo todo e posteriormente realizou-se a primeira Conferência Mundial de Meio Ambiente Humano, em 1972, em Estocolmo, realizada pela Organizações das Nações Unidas – ONU.

Através de reuniões internacionais sobre as questões ambientais, as quais trouxeram esclarecimentos sobre a urgência em se discutir esses assuntos, a sociedade em geral, governos e meios de comunicação, puderam compreender tais questões e desta forma se mobilizarem pelas mesmas.

Segundo Reigota (1998, p, 28)

Em todos os simpósios citados, e em muitos outros que ocorrem pelo mundo afora, a educação têm sido apontada como atividade fundamental na busca de soluções e alternativas aos cada vez mais complexos problemas ambientais globais, nacionais, regionais e locais. Nos últimos anos, no Brasil, desenvolveram-se inúmeras atividades educacionais, pontuais e contínuas, com esse objetivo, em diferentes espaços e com envolvimento de diferentes segmentos da população. Nessas ocasiões pode-se perceber que a educação ambiental brasileira é praticada sob diferentes enfoques filosóficos com grande diversidade em relação a conteúdos, metodologias e resultados.

Analiso que a educação em todos os níveis seja escola ou fora dela é e sempre será a base para a formação de cidadãos críticos e reflexivos e na EA não é diferente. Muitas ações e comportamentos sobre a EA são originais e desafiadoras, dependem da interação de diferentes segmentos da sociedade mas, desde a escola até o local onde trabalhamos é necessário a conscientização de toda a sociedade sobre as questões ambientais pois, muitas vezes aprendemos algo sobre a EA nas escolas e posteriormente não aplicamos esse conhecimento em nosso ambiente de trabalho.

2.3- A CONSCIÊNCIA QUANTO AOS PASSIVOS AMBIENTAIS

“É o meio ambiente para o homem, não o homem para o meio ambiente.” (TAVARES, 2001, p.3)

A tomada de consciência ambiental relativa a uma história manchada pela degradação e destruição constante do meio ambiente é um processo recente tendo em vista a História da Humanidade.

O homem se distinguiu dos demais animais, não só pelo seu aspecto neurobiológico, mas, principalmente, por ter sido o único capaz de “dominar” a natureza. A evolução social sempre esteve relacionada a exploração dos recursos. Mesmo sob os aspectos de crescimento urbano, a degradação do ecossistema esteve presente ao se abrir vias, construir imóveis, alocar indústrias, redirecionar cursos de rios.

Tendo por base estatística que grande parte da população brasileira habita as zonas urbanas, a degradação das condições de vida são aferidas com um freqüência assustadora, diagnosticando a crise ambiental pela qual a humanidade passa. Nesses termos, esclarece Jacobi (2003):

“Trata-se de promover o crescimento da consciência ambiental, expandindo a possibilidade de a população participar em um nível mais alto no processo decisório, como uma forma de fortalecer sua co-responsabilidade na fiscalização e no controle dos agentes de degradação ambiental.”(JACOBI, 2003, p.11)

As informações sobre a previsão pessimista de escassez dos recursos como água e, petróleo remete diretamente a um direcionamento de práticas e pensamentos voltados á minimizar os efeitos negativos dos aspectos ambientais sob perspectiva atual.

Nesse sentido, de acordo com os ensinamentos de Leff (2001), caso não ocorra uma reestruturação radical na conscientização da população refletindo imediatamente em uma mudança de hábitos, o quadro do ecossistema só tem a se agravar e, inevitavelmente, irá afetar as questões econômicas e sociais.

Nesse sentido, a produção de conhecimento e legislação deve estar diretamente relacionada á pontos reflexivos que façam com que a consciência da população seja afetada.

A consciência ambiental, de acordo com Freire (2004), inicia através de práticas que reflitam a realidade e as necessidades sociais econômicas, políticas para estar enquadrada dentro de um objetivo atingível, proporcionando, desta forma, maior coerência com o pensamento das pessoas.

A reflexão da complexidade de fatores inseridos no contexto sócio-ambiental deve estar direcionada para o modelo reflexão-ação-reflexão, que, de acordo com Costa(2004) estabelece parâmetros para o pensamento, a ação, e a avaliação das ações tomadas, redirecionando, desta forma, as novas atitudes.

2.3.1 – O Desenvolvimento Sustentável

Como fruto da Consciência ambiental, o desenvolvimento sustentável, nasce como o cuidado de se estabelecer parâmetros atingíveis de desenvolvimento sem que, para tal, seja desobservado e desrespeitado fatores sócio-ambientais.

A ação pautada no desenvolvimento sustentável caracteriza a intenção de assegurar transformações econômicas, sociais , políticas e culturais que não comprometam de forma irreparável o ecossistema que, nada mais é, do que o suporte de toda sociedade.(Silva, 2005). Nesse sentido afirma Jacobi (2003):

“O tema da sustentabilidade confronta-se com o paradigma da “sociedade de risco”. Isso implica a necessidade de se multiplicarem as práticas sociais baseadas no fortalecimento do direito ao acesso à informação e à educação ambiental em uma perspectiva integradora. E também demanda aumentar o poder das iniciativas baseadas na premissa de que um maior acesso à informação e transparência na administração dos problemas ambientais urbanos pode implicar a reorganização do poder e da autoridade.” (JACOBI, 2003, p.17)

A sustentabilidade é o bom senso ambiental. É a necessidade urgente de se promover a economia e as demais práticas sociais voltadas a garantir a não escassez de recursos e, como garantir, promover ações que busquem reverter o atual quadro de degradação, quando possível.

De acordo com as sábias concepções do ex-ministro do Planejamento, Marcus Tavares, o desenvolvimento sustentável pode ser assim estabelecido :

“O conceito de sustentabilidade ampla do desenvolvimento não é apenas um exercício teórico, mas um conjunto de princípios profundamente integrado a uma forma de planejar e implementar que vimos adotando.

Esse conjunto de ações, quando concretizadas de modo articulado, integrado e complementar, provoca um círculo virtuoso de desenvolvimento. Trata-se de implementar inicialmente uma infra-estrutura econômica integrada, marcando o início de um processo de evolução dos investimentos setoriais, no desenvolvimento social e na gestão ambiental. Isso leva, num passo seguinte, à consolidação de um novo patamar de demandas sociais e econômicas, relacionadas a produtos e serviços mais avançados, o que resulta, enfim, na elevação dos padrões de vida das pessoas.” (TAVARES, 2001, P2)

A sustentabilidade, antes tida como a preocupação quanto ao futuro, hoje se enquadra como a necessidade urgente de garantir a sobrevivência humana, tendo em vista o nível de em que se encontrar os recursos, como a aguar, por exemplo.

Esse futuro, antes tão distante se transformou em um presente cheio de incertezas e que está diretamente associado á economia, que move o mundo.

De acordo com Simas (2005), não se trata apenas de racionalizar, economizar, está mais direcionado ao refazer, repensar e reimplaantar novas formas de se gerir.

A pesar no conceito de negócios sustentáveis estar relacionado apenas ás atividades de cunho empresarial, elas se enquadram para todas as atividades desde as políticas públicas e atitudes sociais.

Nesse sentido, para determinar e organizar ações estruturadas nasce o conceito de Gestão Ambiental.

3 A GESTÃO AMBIENTAL

A definição de Gestão Ambiental foi atribuída pela NBR ISSO 14001/96, positivando a nova forma de se gerir os assuntos relacionados ao meio ambiente, e, em termos legais, assim define como:

“(…)parte do sistema de gestão global da organização que inclui a estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental, consistindo, em última análise, na forma pela qual a organização gerencia suas atividades visando à otimização do desempenho ambiental”.

Hillas (2004) entende por gestão ambiental a conscientização de um problema relacionado ao ecossistema, direcionando para as possíveis soluções de forma articulada e organizada. é a Institucionalização da consciência ambiental.

De Paiva (2004) coaduna com esse pensamento visto que vê a gestão ambiental transcendendo a simples preocupação com o meio ambiente, tendo em vista que ela define estruturas, formalidades e aspectos administrativos direcionados para minimizar os possíveis transtornos ambientais já existentes e evitando, da melhor maneira possível, transtornos futuros.

Nesse mesmo sentido, o importante articulador ambiental Valle (2002) assim orienta:

“Consiste em um conjunto de medidas e procedimentos bem-definidos que, se adequadamente aplicados, permitem reduzir e controlar os impactos introduzidos por um empreendimento sobre o meio ambiente” (VALLE, 2002, p.83).

À exegese dascom as apresentadas definições, a gestão ambiental é assunto da administração, uma vez que deve fazer parte de todas as ações de um empreendimento, fazer parte dos funcionários das organizações e ser assunto institucional.

A gestão ambiental, entretanto, deve fazer parte não apenas dos envolvidos no processo, uma vez que o meio ambiente é assunto de interesse coletivo, dizendo respeito ao Estado, as Empresas e a Sociedade em geral.

A expressão administração referida pelos diversos autores também se relaciona com a Administração Pública. Ela, a partir de seus três poderes, tem o poder-dever de legislar, executar e fiscalizar os aspectos ambientais.

Consiste em considerar o ambiente em sua totalidade, ou seja, em seus aspectos naturais e artificiais, tecnológicos e sociais (econômico, político, técnico, histórico-cultural e estético), conforme as definições de Diniz (1997).

3.1 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL-SGA

A Sociedade e principalmente empresas têm se defrontado com um processo crescente de cobrança por uma postura responsável e de comprometimento com o meio ambiente. Esta necessidade de resposta influenciou a ciência, a legislação, e as formas de gestão e planejamento das organizações.

As empresas, seja por motivos jurídicos, sejam por razões institucionais, procuraram do estabelecer formas de gestão com objetivos explícitos de controle da poluição e de redução das taxas de efluentes, controlando e/ou minimizando os impactos ambientais, como também otimizando o uso de recursos naturais controle de uso da água, energia, outros insumos. (Academia ABN AMRO S.A)

Uma das formas de gerenciamento ambiental de maior adoção pelas empresas tem sido a implementação de um sistema de gestão ambiental, segundo as normas internacionais Série ISSO 14000, visando a obtenção de uma certificação.

São dois os sistemas de gestão ambiental utilizados pelas empresas no Brasil: a NBR Série ISO 14001 que é o mais difundido e o Programa de Ação Responsável que é patrocinado pela Associação Brasileira de Indústrias Químicas (Silva, 2003).

3.2 BREVE CONSIDERAÇÕES SOBRE A EVOLUÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL

Tendo em vista as informações concebidas por De Paiva (2004), a história da Gestão Ambiental remota da década de 80.

Trazendo lume os ensinamentos de Campos (2001) o Programa de Atuação Responsável é visto como o primeiro modelo de gestão ambiental formal, oriundo no Canadá em 1984, através de uma iniciativa das indústrias químicas, formalizada pelo Chemical Manufactures Association (CMA).

O Brasil, apesar de não ter sido o pioneiro nas questões ambientais, teve influência, principalmente no fim da década de 90 e início da atual, em razão das empresas multinacionais que aqui passaram a atuar. A mídia internacional teve importante influência também

Seguindo as orientações de Moreira (2001), a evolução da consciência sobre a Gestão Ambiental no Brasil ocorreu em três fases, sendo a primeira conhecida como fase da alienação e está compreendida nas décadas anteriores aos anos 70.

A segunda fase denomina-se gestão ambiental passiva, correspondida ao período entre os anos 70 e80. Aterceira e atual fase é da gestão ambiental pró-ativa.

A primeira fase caracterizou-se pela industrialização para suprir a substituição de importações. Nesse período, observa-se a utilização de instrumentos legais e políticos para minimizar efeitos nas áreas de saneamento, de conservação e preservação do patrimônio natural.

As medidas eram sendo tomadas de acordo com as necessidades que apareciam. Eram operações “tapa buraco”, que tinham mais o objetivo de concertar algo que estivesse errado do que propriamente rever conceitos e atitudes. Os transtornos, desta forma, continuariam a existir á longo prazo.

A segunda fase reflete o período da crise do petróleo, conforme afirma Moreira (2001). A Constante interferência de Instituições relacionadas às causa ambiental, sem vínculo com o Estado nem Empresas.

Importante, se faz dissertar sobre Conferência de Estocolmo que ocorreu em 1972, onde fora debatido as questões e os aspectos da vida humana inserido em um contexto de meio ambiente.

Especificamente no caso brasileiro, foi criada a Secretaria do Meio Ambiente a SEMA no início dos anos 70. Dentre as medidas tomadas pela Secretaria cita-se a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e instituído o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

Juridicamente, o Brasil externou a preocupação com o meio ambiente através da Constituição Federal 1988, onde ficaram positivadas leis que visavam a preservação e conservação do meio natural.

Pela primeira vez, medidas foram tomadas a titulo de exigir com que as empresas alterassem os processos de produção, direcionando suas atividade de uma maneira sustentável.

A terceira fase, no que se refere à gestão ambiental pública, caracterizou-se como um período em que o governo procurou agir nas raizes dos problemas, tanto através de aspectos jurídicos, bem como pela criação de órgãos cujas competências estariam intimamente ligadas ao tema. (De Paiva, 2004).

Em 1992, fruto da preocupação com a repercussão internacional das teses discutidas na Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, foi criado pioneiramente no Brasil o Ministério do Meio Ambiente (MMA) órgão de hierarquia superior que objetiva estruturar e coordenar a política ambiental no país e integrar os diversos organismos que tratam dessas questões no governo.

4. RESPONSABILIDADE SOCIAL

4.1 Evolução do conceito de responsabilidade social

No passado a classe empresarial considerava que o maior objetivo da empresa era sua sobrevivência e seu desenvolvimento.

Neste sentido, a grande contribuição das empresas para o bem-estar público era a criação de riqueza e não a distribuição de riqueza, e suas contribuições diretas se restringiam a alocar mão-de-obra, oferecer produtos e serviços de qualidade e o pagamento de impostos.

Entretanto após a segunda guerra mundial, mudanças radicais começaram a aparecer. Segundo Ashley (2002) as Cortes Americanas passaram a emitir decisões favoráveis ao exercício da responsabilidade social por parte das organizações, ao mesmo tempo em que, no meio acadêmico, a noção de que a organização existe exclusivamente para dar lucro aos acionistas começa a ser atacada.

Essa noção no meio acadêmico começou a se solidificar a partir do livro “Social Responsabilities of the Businessman” de Howard Bowen, lançado em 1953, nos Estados Unidos, que foi o primeiro livro que analisou profundamente o tema.

Na mesma década, o assunto é difundido pelos meios empresariais e acadêmicos norte-americanos. Ë incluído por algumas universidades, como tema de seminários e cursos regulares, tornando-se objeto de encontros, simpósios e cursos de atualização para executivos. Surgem associações de profissionais interessados em desenvolver o novo campo de estudos, destacando-se a American Accouting Association.

A evolução do conceito de responsabilidade social foi desenvolvida basicamente em torno de um enfoque conservador e um enfoque liberal, sendo que muitos autores contribuíram para esse desenvolvimento.

Do ponto de vista conservador, para Tomei (1984, p. 189) o argumento básico é que os:

“reais objetivos das empresas se restringem à alocação eficiente de recursos escassos na produção e distribuição de produtos/serviços numa economia de mercado livre”.

Tomei (1984, p. 189) conclui que a responsabilidade social “é um comportamento antimaximização de lucros”.

Para Mcguire (apud DUARTE; DIAS, 1986, p. 05), que possui enfoque liberal quanto ao conceito da responsabilidade social:

“A idéia de responsabilidade social supõe que a corporação tenha, não apenas obrigações legais e econômicas, mas também certas responsabilidades para com as sociedades , as quais se estendem além daquelas obrigações”.

Na década de noventa a responsabilidade social (DUARTE; DIAS, 1986, p. 12) é o:

“Compromisso que a empresa tem com o desenvolvimento, bem-estar e melhoramento da qualidade de vida dos empregados, suas famílias e comunidade em geral”.

O exemplo clássico de corporação, com antiga definição de propriedade dos acionistas e com o singular papel de conseguir ganhos para eles, não se enquadra mais na atualidade. Os homens não cessaram, nem cessarão com sua evolução. E se as espécies transformam os antigos padrões precisam obrigatoriamente sofrer uma adapataçaõ, mesmo que seja somente para sobreviver no mercado.

A corporação não se limita ao capital e este, exclusivamente, não é produtivo. Ausente dos recursos da terra, da inteligência e do trabalho humano, o capital não gera riqueza, nem progresso e não torna melhor a qualidade de vida.

A grande verdade é que a empresa é composta de seres humanos integrados numa entidade maior, a sociedade. Exatamente por isso, é que as empresas têm responsabilidades que transcendem o modelo tradicional.

Desde que foi firmada a idéia de ampliação das responsabilidades da empresa, umas das principais dificuldades que enfrentam os estudiosos do tema diz respeito a terminologia. A propósito dessa indefinição conceitual, escreve Votaw (apud DIAS; DUARTE, 1986, p. 233) “o termo (responsabilidade social) é um termo brilhante. Ele significa algo, mas nem sempre a mesma coisa, para todos”.

Para a American Accouting Association: “existe responsabilidade social quando a empresa reconhece que é responsável não apenas perante seus acionistas, mas perante toda a sociedade”.

Joseph McGuire (apud DIAS; DUARTE, 1986, p. 141) afirma que:

“A idéia de responsabilidade social supõe que a corporação tenha, não apenas obrigações legais e econômicas, mas também certas responsabilidades para com a sociedade, as quais se estendem além daquelas obrigações.”

Quase mesmo é o que diz Archie Carrol (apud MELO NETO; FROES, 2001, p. 42) para quem:

“A responsabilidade da empresa abrange expectativas econômicas, legais, éticas e discricionárias postas as organizações pela sociedade, num dado momento de tempo.”

Como podemos notar, são noções bastante vagas e imprecisas.

Alguns aspectos, para Duarte (1986), são comuns aos autores que possuem enfoque mais liberal, como ampliação do alcance da responsabilidade da empresa, que não mais se limita ao círculo dos acionistas.

Outro aspecto em comum a mudança na natureza das responsabilidades, que: “ultrapassam o âmbito da prescrição legal, envolvendo também obrigações morais ditadas pela ética.” E um último aspecto importante seria a adequação as demandas sociais, num dado contexto sócio-econômico.

No final da década de noventa, o conceito de responsabilidade social é solidificado no Brasil, não somente envolvendo a filantropia, mas também a ética que é mais bem representada no conceito de Oded Grajew, Presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social:

“Responsabilidade social é uma forma de gestão empresarial que envolve a ética em todas as atitudes. Significa fazer todas as atividades da empresa e promover todas as relações – com seus funcionários, fornecedores, clientes, com o mercado, com o governo, com o meio ambiente, e com a comunidade – de uma forma socialmente responsável. Ética não é discurso, é o que se traduz em ação concreta na hora de escolher um produto, um processo de fabricação, uma política de RH. O que fazer com o lucro? Qualquer decisão deve ser pautada por esses valores.” (DUARTE,1986, p. 64).

A visão de Grajew correlaciona intensamente a noção de responsabilidade social à idéia de ética nas empresas. Sendo assim, a ética nas empresas passa a ter o significado de que estas devem manter um relacionamento baseado em responsabilidade com toda a população, fundamentando-se numa atitude íntegra e com compromentimento para melhorar a qualidade de vida de todos.

É complexa a definição das responsabilidades específicas de uma organização, como bem descreve Duarte (1986, p.73): “A responsabilidade social da empresa é geralmente tão ampla ou tão estreita quanto às mentes dos que definiram ou estão definindo suas políticas”.

4.2 Adefinição das responsabilidades

Questionamentos, demandas sociais, interesses conflitantes são o pano de fundo para a perplexidade dos empresários.

Para Bowem (apud MELO NETO; FROES, 2001, p. 06) a responsabilidade social é:

“A obrigação do empresário de adotar políticas, tomar decisões e acompanhar linhas de ação desejáveis segundo os objetivos e valores da sociedade.”

Como quase todos os autores essa definição não é operacional, possui caráter ambíguo.

Podemos constatar que a operacionalização do conceito do tema possui uma primeira barreira que é a noção da responsabilidade social que se defronta em áreas limites da ética e da moral absolutamente subjetivas. Uma segunda barreira é delimitação do campo da responsabilidade social que é a primeira dificuldade para implantação em uma empresa.

O conjunto das demandas sociais, sob certo ângulo, é infinito. Por isso, torna-se necessário agrupar os problemas em áreas específicas, para possibilitar um tratamento mais racional. Falta um critério único, por isso vários autores apresentam cada um o seu esquema.

Tentando uma síntese dos muitos enfoques apresentados por diversos autores, Duarte (1986) considerou o campo da responsabilidade social constituído de cinco áreas principais: área de trabalho, de proteção ecológica, de consumo, de atuação comunitária e área institucional.

Dentro de cada área, distinguem-se setores de atuação, que agrupam tipos de atividades cuja orientação estratégica e desenvolvimento revelam se o comportamento da empresa é ou não socialmente responsável.

4.3 Os Níveis da Responsabilidade Social

Há muita discussão em torno da questão da divisão entre o público interno e o externo, no discurso da responsabilidade social. As empresas, ao formularem suas políticas e seus programas de investimento na área social, têm que decidir se tais investimentos serão destinados aos funcionários (interno) ou à comunidade, fornecedores, parceiros (externo) ou a todos.

A dinâmica estabelecida a sua direção determinada pela grande necessidade de se pensar e repensar o desenvolvimento social e humano, dentro do âmbito interno (funcionários) e externo (comunidade), como campos de investimentos e intervenção.

A explicação do sentido de responsabilidade social nos atesta uma mutação fundamental que impregna interesses corporativos, mas que, por sua vez, estabelece outras visões e valores.

Para Melo Neto & Froes (2001, p. 87):

“a responsabilidade social é como o exercício da “cidadania empresarial” que pressupõe uma atuação eficaz da empresa em duas dimensões: a gestão da responsabilidade social interna e a gestão da responsabilidade externa.”

Valorizando estas dimensões (público interno com externo), foram criados os Indicadores do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social que visa disseminar a responsabilidade social como forma de gestão.

4.3.1 Responsabilidade Social Interna

A responsabilidade social interna da empresa é entendida por nós como o investimento realizado pela organização, que permita a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. Esses investimentos podem ser feitos através de programas de voluntariado, atividades culturais e de lazer dentro da empresa, entre outros.

Todavia, é importante ressaltar que este investimento não deve ser confundido com a política de Recursos Humanos da empresa que engloba, por exemplo, investimentos em treinamento e cursos de capacitação. Mas se, por exemplo, a empresa desenvolve ações que não tenham um cunho obrigatório ou não estejam enquadrados dentro da política de gestão dos Recursos Humanos, estará, efetivamente, praticando a responsabilidade social interna.

Existem, hoje em dia, organizações que reservam um dia da semana ou os intervalos do horário de almoço, para realizarem atividades culturais e musicais para seus funcionários. E isto é responsabilidade social interna, pois vai além do que a empresa está obrigada a dar ao funcionário.

Por outro lado, apenas esse tipo de ação não é suficiente para considerarmos uma empresa socialmente responsável. Outros aspectos têm que ser levados em consideração, tais como: bons salários, locais de trabalho em bom estado de conservação, etc, ou seja, aspectos que são obrigatórios, mas que às vezes, estão além da possibilidade das empresas, embora sejam fundamentais.

Não tem valor algum uma determinada empresa praticar a atitude descrita acima se, por outro lado, não dá as condições necessárias ao desenvolvimento do trabalho de seus funcionários.

É sabido que muitos funcionários, até mesmo como uma maneira de se protegerem, adotam táticas de ação, motivados pela falta de transparência da alta direção e de confiança na gestão empresarial. Aquelas empresas que percebem isso e investem na melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos seus funcionários podem usufruir vários benefícios, como os já citados.

O exercício da responsabilidade social é revelado, internamente, na construção de um ambiente de trabalho saudável e propício à realização profissional e pessoal dos indivíduos.

Dessa forma, as pessoas podem ficar mais motivadas e passarem a auxiliar as outras, seja na integração dos funcionários dentro da empresa ou fora e no âmbito familiar, além de trazer mais confiança, segurança e possibilidade de descobrir líderes e do orgulho que os funcionários podem passar a sentir por trabalhar numa empresa desta natureza ou participar de causas sociais.

4.3.2 Responsabilidade Social Externa

A responsabilidade social tem um aspecto externo envolvendo fornecedores, consumidores, comunidade, governo e a própria sociedade. Os princípios apresentados na responsabilidade social, voltada ao público interno da empresa, devem também ser aplicados a cada um desses atores, mostrando o compromisso da empresa para com o desenvolvimento sustentável e a melhoria do bem-estar da comunidade.

As ações, com relação ao público externo, que a empresa pode praticar podem ser realizadas através de doações de produtos, equipamentos e material em geral, transferência de recursos em regime de parceria para Órgãos públicos e ONG’s, prestação de serviços voluntários para a comunidade pelos funcionários da empresa, aplicação de recursos em atividades de preservação do meio-ambiente, patrocínio de projetos sociais do governo e investimentos diretos em projetos sociais criados pela própria empresa ou através de suas fundações.

O relacionamento da empresa com todos os interessados deve ser estabelecida com base num comportamento ético, de maneira que isso resulte em reciprocidade no tratamento. Assim sendo, respeitar aos indivíduos e ao sentimento da coletividade precisa ser uma premissa elementar. A mesma regra se aplica à sociedade e a qualquer grupo ou indivíduo que esteja ligado á corporação.

Desta área podem fazer parte a prestação de serviços comunitários pelos funcionários apoiada pela empresa. Pode ocorrer inclusive a estruturação e a aplicação de moldes mais sofisticados na educação, através da colocação de condições de ocupacionalidade para entidades ligadas à educação.

Outro movimento que pode ser realizado é associar-se a prestadores de serviços na área médica no intuito de contribuir para tornar melhor a saúde da coletividade das redondezas, mediante a instrução e serviço voluntário ligados a aspectos da saúde pública.

De uma maneira muito mais ampla, a responsabilidade social pode ter um conceito mais apurado que vai além do público interno e externo e que deve englobar também a preocupação da empresa com práticas éticas nas estratégias de negócios da empresa, com o produto e serviços e com o impacto que estes têm na sociedade, pode se revelar também em parcerias para a criação de uma legislação que proteja o bem-estar da coletividade, visando um desenvolvimento sustentável e não apenas em ações de caridade.

4.4 O estágio atual

A concepção de responsabilidade social esta em permanente evolução, havendo desta forma necessidade das empresas avançarem neste assunto. As empresas que não se preocupam com o tema terão que se adaptar para sobreviverem.

Drucker (1994) ressalta que é justamente pelo fato de a organização ser bem sucedida no mercado, que vem crescendo a necessidade de atuação socialmente responsável, visando contribuir para diminuir os problemas sociais que atinge a sociedade. Para o autor, a responsabilidade social é um fator importante para que as companhias mantenham sua sustentabilidade.

Para Teixeira (1991) a responsabilidade social constitui um dos pilares dos negócios. É tão respeitável e decisivo quanto a qualidade, a tecnologia e a capacidade para inovar. A responsabilidade social tem o poder de atrair os consumidores e gerar vendas, o que se traduz em lucros para os acionistas. É hoje, também, um sinal de reputação corporativa e marca.

5 A CAPACITAÇÃO DOS PEDAGOGOS PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Estabeleceu-se um lugar de destaque para os debates de atitudes alternativas de ação permanente e pioneira quando se sugere consciência cidadã e exercício profissional de jovens educadores. A educação vem enfrentando por diversas transformações, e controvérsias sobre os seus objetivos e possibilidades. Diante das constantes mudanças sociais em vários aspectos e segmentos, a educação em geral não se sustentaria baseada sob referências metodológicas sem se atualizar incessantemente e analisar as sociedades conforme as situações enfrentadas no tempo presente.
Pompéia (1995, p. 15) evidencia uma EA, voltada especialmente para a participação cidadã, e a formação ambiental orientada para a atuação profissional nas várias áreas que possuem o meio ambiente como prioridade.

Com base nesses dois panoramas que não são incompatíveis, considera-se a EA como um dos instrumentos principais de investigação minuciosa dos exemplos de progresso aos que ignoram as degradações ambientais.

Conforme Reigota (1998, p. 31), a proposta político pedagógica do curso Técnico em Meio ambiente busca desenvolver e oferecer, alternativas a uma demanda contemporânea que é ao mesmo tempo, ecológica, econômica, educacional e social.

Estamos ponderando também o conceito da ecologia e do meio ambiente como meios de trabalho, especialmente para os jovens e pessoas com poucos recursos econômicos. Em sua especificidade pedagógica, deseja-se abordar temas, por meio de metodologias desafiadoras e renovadores quanto as suas bases e objetivos.

O currículo baseia-se em afirmar, pelo repasse de informações sendo um mecanismo essencial e indispensável para um eficaz desempenho profissional, por meio de reflexão baseada na realidade, não sonhadora, calcada na constante transformação e atualização da organização educacional.
Ao asseverar ao aluno rígida informação científica na experiência honesta e organizada de seu trabalho pedagógico, através de aulas sintetizadas em módulos teóricos e práticos, possibilita-se orientar o ensino de forma a instigar aos alunos uma dinâmica ativa, politizada, consciente, voltada ao pensamento racional e a postura responsável.

Certamente a problemática ambiental precisará de agentes ambientais e profissionais de nível técnico, que apresentem ações que possam ser aplicadas e realizadas, almejando alcançar um método pioneiro de desenvolvimento sustentável.
É incerto consentir a EA em co-existência com os professores, uma vez que a preparação com eficácia para agirem como agentes de transformação, tem sido o principal objetivo. Existe também uma vasta compreensão de que tal formação é muito ampla e abstrata frente aos saberes, ações e qualidade obrigatória para se atingir os objetivos e metas da EA.

A EA emerge como uma educação que possibilita o engajamento entre professores e alunos nas situações-problema. A EA deve ser realizada como uma dinâmica de educação em conjunto, constante e presente em todos os níveis de ensino básico, constando também na formação de professores e nos projetos de capacitação dos mesmos.

Estes conceitos, ligados à recente integração dos temas transversais nos PCNs, obrigam e restitui-se um desafio na procura de alternativas constituídas para formação de profissionais trabalharem nessa área.

Aprovada pelo presidente Fernando Henrique, em 27 de abril de1999, aLei Nº 9795 que “Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências”. O Projeto de Lei, sugerido pelo deputado federal Fábio Feldmann, declara a EA como um instrumento fundamental e ininterrupto em todo processo de educação, formal e ou não-formal, ou seja obrigatório e ou não obrigatório, como orientam os Artigos 205 e 225 da Constituição Federal.

A Política Nacional de EA é um plano de ação que promove a EA em todas as instâncias da sociedade, é uma lei que não se constitui de normas ou sanções, mas sim, determina deveres, compromissos e responsabilidades.

Ao se determinar responsabilidades e introduzir na lista de discussões das diversas instâncias da sociedade, a Política Nacional de EA normaliza e legaliza os conceitos de EA, torna-se presente na agenda de políticas públicas e possibilita para a sociedade um mecanismo para se exigir e promover questões sobre a EA.

Enfim, a Política Nacional de EA legitima a imposição de trabalhar o tema ambiental de maneira transversal, de acordo como o PCNs. Por um ano a Câmara Técnica de Educação Ambiental do Conselho Nacional do Meio Ambiente, naquela época, dirigida pelo Conselho de Educação Ambiental e Ministério da Educação debateram propostas para determinação da Lei. Somente em 25 de junho de 2002 foi sancionada pelo Presidente da República a Regulamentação da Lei nº 9795 pelo Decreto 4.281; regulamentação com um pouco mais de 3 anos em vigência.

A formação do pedagogo, bem como a delimitação do seu campo de atuação, sempre gerou muita polêmica no setor acadêmico brasileiro. Os espaços onde ocorre educação formal e intencional estão sendo ampliados na sociedade contemporânea e os cursos de pedagogia não podem ignorar essa realidade, uma vez que implica uma ampliação do campo de atuação do pedagogo, situando a pedagogia como um campo profissional e um campo científico (Libâneo, 2002; Libâneo e Pimenta, 1999).

Essa polêmica vem criando forças nos últimos anos, pela inserção de pedagogos nos espaços empresariais, entretanto, a atuação do pedagogo em espaços extraclasse se dá pelo fato dele ser um profissional preparado para lidar com diversas situações e pela reconfiguração do seu perfil profissional ao longo dos anos.

Segundo Libâneo (2002),

Não é possível mais afirmar que o trabalho pedagógico se reduz ao trabalho docente nas escolas. A ação pedagógica não se ressume a ações docentes, de modo que, se todo trabalho docente é trabalho pedagógico, nem todo trabalho pedagógico é trabalho docente… o trabalho pedagógico e o docente são termos inter-relacionados, mas conceitualmente distintos. Portanto, reduz a ação pedagógica à docência a produzir um reducionismo conceitual, um estreitamento de conceito de pedagogia.

(Libâneo, 2002, p-14).

Com a valorização da escolarização o professor de pedagogia foi se inserindo nas empresas, à medida que estas começaram a desenvolver programas de escolarização para os trabalhos no contexto da reestruturação produtiva, onde os pedagogos formalizaram os programas de Ensino Fundamental na modalidade de suplência junto a Secretaria de Estado da Educação, atuando também, como pedagogos docentes. Eles se responsabilizavam pelo encaminhamento pedagógico do ensino, pelos aspectos legais junto ao Estado e pelo acompanhamento da vida acadêmica dos trabalhadores.

Por outro lado, os pedagogos buscaram a formação complementar que os ajudassem a entender melhor o contexto da empresa, o que foi feito em cursos de especialização, assim como em cursos de curta duração, congressos e conferências.

A incorporação dos pedagogos em quadros permanentes das empresas evidência a necessidade imposta pela reestruturação produtiva de sistematizar e profissionalizar as atividades de treinamento para o trabalhador. Embora o recurso do aprendizado prático continue sendo muito utilizado nas empresas, trata-se agora de processos nos quais o pedagogo adota uma função decisiva em sua organização e planejamento, na capacitação de formadores e na elaboração do material didático.

Todavia, o processo de capacitação permanente a cargo dos pedagogos vai muito além deste fato, incluindo desde cursos curtos na empresa, ou em instituições de formação profissional, até cursos de capacitação, em nível de especialização.

É sabido que o curso de pedagogia desenvolve um grande número de competências pessoais, a qual facilita o trabalho deste profissional nas empresas de médio e grande porte, em qualquer setor empresarial. Sabe-se que os melhores chefes conseguem obter resultados brilhantes em seus negócios porque são lideres educadores.

O pedagogo precisa conhecer tudo o que for possível que diga respeito às pessoas humanas, para que haja condições de orientá-las com eficácia e para que possa encontrar soluções para os obstáculos que aflige as pessoas na ordem individual, social e profissional. Para isso ele utiliza como ferramenta todas as ciências humanas em seus diferentes aspectos.

Para o profissional que pretende ensinar, educar, orientar ou influenciar pessoas faz-se necessário que se atenha aos conhecimentos de pedagogia, que é o conjunto das experiências e estudos sistematizados do ato educativo estabelecendo aquilo que se pretende fazer, estudando meios de realizar e colocar em prática aquilo que concebeu, o pedagogo estuda princípios para desenvolver um programa de ação, com meios eficientes de formação, aperfeiçoamento e estímulo da personalidade, de acordo com seus ideais e objetivos adequados aos objetivos da vida.

A época cujo pedagogo detinha-se somente da educação não existe mais, a pedagogia hoje se dispõe de uma vasta área de atuação que inclui as empresas e seus diversos setores.

O pedagogo empresarial pode focar seus conhecimentos tanto na direção do funcionário ou no produto da empresa, também pode ampliar seus serviços prestando consultoria.

Citamos aqui algumas atividades das quais um pedagogo Empresarial pode desenvolver:

– Desenvolver e coordenar projetos educacionais que serão utilizados na capacitação dos funcionários;

– Desenvolver projetos educacionais voltados para a divulgação de produtos;

– Elaborar programas de avaliação de performance;

– Atuar como conselheiro de carreira de gerentes e executivos (coaching);

– Analisar a necessidade de aprendizado de cada funcionário, dentro da Empresa;

– Determinar qual a melhor metodologia para cada caso de aprendizado;

– Pesquisar projetos a serem adotados pela empresa;

– Analisar cursos de capacitação para os funcionários;

– Selecionar projetos que ajude a melhorar o desempenho do profissional;

– Orientar os funcionários;

– Trabalhar a cultura empresarial (valores e objetivos) junto aos funcionários;

– Estudar e entender os problemas que a empresa enfrenta e como eles podem ser resolvidos;

– Desenvolver a capacidade de se trabalhar em equipe com dinamismo;

– Ensinar e aprender com colegas e profissionais da Empresa;

– Criar um ambiente de trabalho onde a participação e opiniões dos funcionários sejam valorizadas;

– Motivar as pessoas;

– Contribuir e compartilhar experiências profissionais;

– Trazer novas idéias para a companhia.

Atualmente as organizações encontra-se em constante processo de mudanças organizacionais, neste contexto a gestão do conhecimento é fundamental, pois qualquer que seja o processo de mudança exige-se uma ação educacional, na qual onde gerir o conhecimento, é antes de tudo uma tarefa de modificar os valores já adquiridos e costumeiros, na onde qual cabe ao Pedagogo Empresarial estar preparado para agir

Nestas várias situações.

Gerenciar processos de mudanças organizacionais exige novas posturas e valores organizacionais, características estas fundamentais para que as empresas se mantenham ativos e competitivos no mercado.

Dessa forma o Pedagogo Empresarial vem direcionar seus conhecimentos para os colaboradores da empresa com o objetivo de melhorar os resultados obtidos.

As organizações são formadas por pessoas: São elas que atendem ao público, despacham documentos, tomam decisões. Há uma mutua simbiose entre pessoas e organizações: pessoas dependem das organizações e organizações dependem das pessoas. Dentro dessa interdependência e do novo paradigma de competitividade em mercados globais, o treinamento e o aprendizado são imprescindíveis para o aproveitamento das oportunidades pessoais e organizacionais e para a neutralização das ameaças ambientais. Os indicadores propulsores da aprendizagem organizacional são a criatividade e a inovação. Para Peter Senge, autor do livro A Quinta Disciplina, os gerentes devem estimular e conduzir a mudança para criar organizações que aprendem. (Senge Opud Chiovenatto, 1999).

A capacitação e a aprendizagem nas organizações tornam-se os diferenciais para a competitividade neste mercado de trabalho cada vez mais acirrado que nos encontramos.

A qualidade e a lucratividade também são fatores fundamentais para que haja um investimento no conhecimento contínuo do capital intelectual das empresas, os quais terão uma progressividade no seu crescimento humano e organizacional.

O mundo, está em constante transformação, onde o resultado mais visível desse processo aparece nas mudanças organizacionais, as quais requerem um trabalhador pró-ativo, criativo e flexível capaz de criar resultados positivos para que o ambiente organizacional consiga atingir seus objetivos num ambiente sutil, onde se permita desenvolver no trabalhador qualidades comportamentais e atitude mais que são bastante valorizadas e necessárias ao capital da empresa, tanto quanto o envolvimento, disciplina, pontualidade, assiduidade, iniciativa, asseio. Atenção, interesse, cooperação entre outros. O que pode fazer um Pedagogo Empresarial.

– Organizar reuniões com equipe de trabalho;

– Criar e organizar mecanismos e espaços de participação coletiva;

– Criar e recriar normas de convivência e procedimentos de trabalho coletivo;

– Formar equipes de trabalho;

– Promover estudos de caso;

– Entrevistar.

Competências Pessoais do Pedagogo Empresarial.

– Assumir postura ética;

– Respeitar as diversidades;

– Compreender o contexto;

– Multifuncionalidade;

– Criar espaços para o exercício da diversidade;

– Respeitar a autonomia das pessoas;

– Criar clima favorável de tabalho;

– Demonstrar capacidade de observação

– Auditar no trabalho coletivo;

– Trabalho em equipe;

– Versatilidade;

– Administrar conflitos;

– Visão compartilhada;

– Intermediar conflitos;

– Correr riscos;

– Interação;

– Capacidade de Implementar;

– Coordenar reuniões;

– Lidar com indiferenças pessoais e culturais;

– Dimensionar problemas;

– Estimular a solidariedade;

– Respeitar;

– Estimular a criatividade;

– Estimular senso de justiça;

– Estimular senso crítico;

– Estimular respeito mútuo;

– Estimular os valores éticos;

– Desenvolver auto-estima;

– Estimular cooperação.

Destacam-se aqui alguns dos cargos de atuação do Pedagogo Empresarial.

– Analista de RH;

– Responsável pela Divisão de Estágios;

– Assistente RH;

– Supervisora de RH;

– Supervisora de Desenvolvimento de Pessoas;

– Analista Técnico de RH;

– Coordenador de Administração e Desenvolvimento Empresarial;

– Técnico de Formação de Profissional;

– Técnico de Ensino;

– Coordenador de Desenvolvimento;

– Técnico em Educação;

– Consultorias de RH;

– Recrutamento e Seleção de Pessoal;

– Treinamento e Desenvolvimento;

– Gestor de Carreira e Desenvolvimento Gerencial;

– Assistência às filiais da empresa;

– Promotor de ambientação de novos profissionais na empresa;

– Administrador de conflitos;

– Identificar novos talentos;

– Recrutador;

– Avaliador de desempenho;

– Seleção de Pessoal;

– Consultor.

O Ser Humano Dentro das organizações não está restrito apenas a um “empregado” mas a alguém com sentimentos, assiduidade, percepção própria e senso crítico.

Enfrenta-se então um dilema, capaz de propiciar um contexto onde as pessoas possam sentir-se melhor dentro do ambiente de trabalho, da motivação destes aspectos depende a satisfação ou não dos profissionais dentro do seu ambiente de trabalho, o qual vem contribuir para que haja maior produtividade.

Acredita-se que a lucratividade que por hora foi o ponto mais relevante que a organização deseja alcançar, seja tão importante quanto o bem estar do colaborador, que quando trabalha de bem consigo mesmo e com os colegas de trabalho vem a produzir mais, com isso ganham os dois lados, o empregador e o empregado. Trata-se de uma mudança organizacional que vem ganhando caminho para que hajam melhores resultado na organização e melhor qualidade de vida, uma vez que ambos são importantes tanto na vida organizacional quanto na pessoal.

Torna-se essencial essa mudança para que se conquiste o comprometimento das pessoas, e se alcance os resultados que a organização objetiva.

Cabe ao Pedagogo Empresarial estar atento aos aspectos desta mudança, pois ele é o profissional capaz de auxiliar no desenvolvimento de instrumentos capazes de não permitir que esses objetivos se desviem do propósito da Empresa em questão, ele contribuirá de maneira decisiva neste processo.

O campo de trabalho do Pedagogo está cada vez mais amplo, isso se dá pelo fato do envolvimento que este profissional desenvolve desde a sua formação acadêmica até os diversos cursos que os capacita enquanto educador-professor instrumentalizando-o e desenvolvendo habilidades e competências de maneira a implementar uma prática pedagógica eficaz em qualquer campo organizacional que ele venha a atuar.

As empresas estão abrindo cada vez mais suas portas para os pedagogos, é considerado interessante para a realidade empresarial que o pedagogo em sua formação desenvolva suas capacidades de entender, compreender a cultura organizacional e saiba intervir na dinâmica da realidade empresarial, utilizando-se das diferentes áreas do conhecimento como ferramentas para implementar mudanças organizacionais.

O papel do pedagogo na empresa.

– Auxiliar na preparação dos colaboradores;

– Organizar, sistematiza e articula capacitação;

– Acompanhamento de desempenho;

– Aplicar sua competência técnica;

– Trabalhar para que haja mudança no comportamento dos colaboradores;

– Mediar para que o grupo esteja alinhado ao negócio da empresa;

– Capacitar funcionários;

– Implementar o processo de desenvolvimento pessoal;

– Articular o processo de aprendizagem junto aos colaboradores da empresa.

E observando as funções que o pedagogo empresarial pode exercer na empresa é que se faz possível a implantação da EA dentro da empresa (ver anexo 01). O pedagogo empresarial poderá criar um plano de ação em conjunto com os diretores da empresa e assim transmitirem aos seus funcionários algumas ações que poderão ser realizadas na própria empresa afim de amenizar possíveis danos que possam ser causados ao meio ambiente, desde uma simples palestra sobre como economizar água na empresa até ações mais enérgicas que modifiquem a forma de produção da empresa tendo uma responsabilidade social aplicada.

Percebe-se que a possibilidade do pedagogo atuarem contexto Empresarialé muito ampla, mas vai de acordo com a necessidade de cada empresa.

Sabe-se que o pedagogo é o profissional habilitado para dar todo encaminhamento do processo educativo da organização para que haja um maior comprometimento entre o empregado e o empregador.

Pode-se afirmar que o perfil do pedagogo necessário para que este profissional atue no ramo Empresarial e permaneça nele não é diferente do perfil esperado de qualquer profissional das diversas áreas.

Vê-se que o pedagogo vem conquistando seu espaço nas organizações e que seu objetivo principal é fazer com que a Empresa se torne em uma organização que aprende, pois ele é o profissional da educação que entra na vida profissional com condições de trabalhar em qualquer ramo de organizar oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento das habilidades, além de estarem aptos a empreender.

De acordo com Senge (1999, pp. 82/88), […] as pessoas aprendem no dia a dia, ao longo do tempo. Ele define as organizações que aprendem como aquelas nos quais as pessoas aprimoram continuamente suas capacidades para criar o futuro que realmente gostariam de ver surgir.

De acordo com a fala de Senge podemos dizer que o pedagogo vê em sua fala o quanto é importante a formação continuada para sua carreira profissional.

[…] as organizações só aprendem por meio de indivíduos que aprendem. A aprendizagem individual não garante a aprendizagem organizacional. Entretanto, sem ela, a aprendizagem organizacional não ocorre. Senge, 1999, p/67).

O pedagogo em qualquer ramo de atividade tem, compromisso com seu próprio aprendizado objetivando aprofundar sua visão pessoal através da formação continuada, o pedagogo deve também instigar aos funcionários para que busquem maiores informações sobre as questões ambientais e até mesmo para que participem de algo grupo que exerça ações voltadas para a preservação do meio (anexo 02) . Ele deve estar conectado tanto com sua aprendizagem pessoal quanto com a aprendizagem organizacional, assim ele aprende a expandir suas capacidades pessoais para chegar alcançar aos resultados desejados. Cria-se assim um ambiente estimulador para que os demais profissionais alcancem suas metas.

Em empresas onde há a valorização do aprendizado há também mais flexibilidade e criatividade, o compartilhamento do conhecimento faz com que o desenvolvimento individual cresça, assim enriquece tanto o lado pessoal quanto o profissional além da empresa enriquecer há fluidez para que se alcance seus objetivos.

6 EDUCAÇÃO AMBIENTAL, A CRISE DO SISTEMA AMBIENTAL E OS INCENTIVOS OFERECIDOS PELO GOVERNO

Desde a origem das sociedades os homens têm se relacionado com tudo aquilo que os cercam, o meio físico-quimico, os seres vivos e os outros seres humanos. Por razão a esse envolvimento de ações recíprocas, nem sempre combinadas ou imediatas, o mundo em que vivemos conforme Morin (1995, p. 35) “é um mundo de complexidade, onde tudo é interação, inter retroação e inter relação e é então que somos forçados a vê-lo de um modo complexo se não quisermos mutilar seriamente a realidade”.

As prioridades são estabelecidas através do imediatismo, sem relevar os outros seres vivos, as outras pessoas, as futuras gerações. Esses princípios têm servido como exemplo para as ações dos indivíduos e as relações sociais, que se fortalecem reciprocamente, de modo a orientar para a formulação dos planos de desenvolvimento das sociedades futuras.

Reigota (1998, p. 36) enfatiza que:

As sociedades humanas tem se desenvolvido tendo como fundamento concepções fragmentadas do mundo, sem a devida percepção, entendimento e consideração das interações existentes entre os seres humanos, o meio físico químico e os outros seres vivos. Conseqüentemente, essas interações tem atingido nos nossos dias formas e intensidades que ameaçam colocar em risco as sociedades humanas e o nosso planeta. E é essa situação que caracteriza o que denominamos de Problemática Ambiental.

Como produto dessa situação, pode-se observar que, quase sempre, o método de combate sobre os problemas do meio ambiente, sintetizam numa tentativa inválida e em experiências muitas vezes bem apresentadas mas, na maioria das vezes inconseqüentes no que se refere as mudanças culturais e sociais essenciais.

Moraes (1998, p. 15) defende que:

A mesma fragmentação do conhecimento que está associada a gênese da Problemática Ambiental tem criado sérias dificuldades para a sua devida compreensão, tanto no meio acadêmico como no meio público em geral, incluindo-se as autoridades governamentais. As representações de “meio ambiente” predominantes no público em geral, e em uma porcentagem significativa do meio acadêmico, ainda são aquelas que associam meio ambiente exclusivamente aos elementos naturais, tendo a natureza como algo sagrado que deve permanecer intocada pelos seres humanos, que são excluídos dessas representações.

Pode-se concluir de imediato que o método de combate conseqüente da problemática ambiental deve resultar em novos modelos e estilos de progresso para as sociedades humanas, ou seja, é necessária a criação de sociedades flexíveis, conscientes e alternativas. Portanto, esse processo requer “uma nova perspectiva que vai além da Ciência e tem a ver com o modo que cada um percebe o mundo” (BOTKIN, 1990, p.30).

Multas e penalidades já se mostraram ineficazes na resolução das questões ambientais. Enfatizar leis sobre a proibição de se explorar recursos naturais em demasia deve ser implantado de forma efetiva nas políticas públicas para o progresso do país, resultando assim uma melhora na qualidade de vida do planeta.
A Constituição Federal estabelece no inciso VI do § 1 de seu art. 225, como competência do Poder Público, “promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. O dever do estado, não extingue a responsabilidade de cada um; em que se refere ao direito ao meio ambiente em equilíbrio, o mesmo artigo constitucional diz que se exige ao “poder público e à coletividade o dever de defendê-la e preservá-la para as presentes e futuras gerações”.

A partir da Constituição, a EA passou a se demonstrar verdadeiramente, nas ações de instituições dos governos e não governamentais. Conseqüência do empenho dos Ministério da Educação e do Desporto (MEC), Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA), Ministério da Cultura (MINC) e do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), foi criado em dezembro de 94 o PRONEA – Programa Nacional de Educação Ambiental. Este programa sugere uma formulação de políticas e planos exemplares de ordem estaduais ou municipais, regionais ou locais, direcionando assim, as ações para se atingir em ordem nacional.

Os incentivos ofertados serão destinados a planos ecológicos que objetivem a manutenção e preservação do meio ambiente, proibindo a autorização de estímulo para construção de obras, ou outros decorrentes para fins particulares.

Foi realizada em Brasília a Conferência Nacional de Meio Ambiente, onde delegados de todo os países se reuniram para um debate que em pauta serviria para direcionar a política federal nos próximos anos. Seu principal desígnio era a formatação do Sistema Nacional de Meio Ambiente por meio de um encorajamento do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) depois do envolvimento de novos agentes para aumentar a fiscalização social sobre o patrimônio nacional e a união entre o mencionado SISNAMA com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Costeiros (SIGERCO), por meio destes órgãos ocorrerá uma melhor fiscalização sobre repasse de incentivos. Conforme a pauta ficou determinado que seria realizado um repasse de recursos buscando desta forma considerar os conselhos locais, as auditorias públicas e a prática local de penalidades ou impostos de incentivo, como o ICMS ecológico.

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O enfrentamento consciente das questões ambientais deve propiciar circunstâncias úteis para as transformações culturais e sociais que resultem em novos estilos de progresso para as sociedades humanas. Esse desafio requer uma dinâmica efetiva de pessoas capacitadas para agirem conscientemente como profissionais em todos os estágios desse método. Dentro do assunto abordado nessa monografia, atuar conscientemente significa basicamente atingir mediante a compreensão crítica do mundo em que vivemos, considerando os acontecimentos históricos e as ações humanas isoladas e coletivas.

A análise crítica do mundo só é possível se considerarmos a sua complexidade decorrente do envolvimento das interações entre o homem e o meio ambiente. Esse entendimento refere-se exceder as fronteiras tradicionais sob a metodologia empresarial em vigor. Assim, uma metodologia empresarial consciente em termos do combate do desafio ambiental deve incluir entre os seus principais objetivos a construção de um conhecimento interdisciplinar que possibilite uma compreensão vasta do mundo, considerando todos os acontecimentos sociais, políticos e ambientais.
A EA é fundamental também para promover valores já esquecidos pela sociedade, tais como, valores morais e éticos.

Um aspecto de grande relevância desse trabalho foi de analisar que qualquer educação seja aplicada na escola ou na empresa é ambiental, as empresas podem e devem trabalhar abordando algum aspecto ambiental. Para que a EA tenha sucesso e consiga alcançar suas metas é de fundamental importância a união de todas as instâncias da sociedade, mas, esse trabalho deve ser retomado com afinco nas empresas, através de pedagogos capacitados que tenham idéias inovadoras e saibam trabalhar por meio da responsabilidade social.

A EA é de fato, um mecanismo eficiente que consegue modificar muitos dos problemas ambientais de relevância prejudicial ao progresso das sociedades. É imprescindível analisarmos atentamente todas as questões que envolvem a EA e o progresso sustentável, mas um progresso que ocorra de forma racional, que seja igual para todos os povos, raças e classes sociais.

Compreender as questões que envolvem a EA, não é somente observarmos através de uma visão óbvia, ou seja, enxergarmos somente o que está diante dos nossos olhos, é preciso uma visão holística se almejamos e sonhamos com um crescimento justo e equilibrado, teremos que pôr em prática a nossa cidadania, isto não é uma utopia, ou seja, um plano irrealizável, uma fantasia, pelo contrário, é uma possibilidade, ou seja, algo que pode ser feito, pode ser realizado, só depende de nós.

REFERÊNCIAS

ASHLEY, Patrícia Almeida. Ética e Responsabilidade Social nos Negócios. São Paulo: Saraiva, 2002.

BOTKIN, Dirken. Qual ecologia para o século XXI? In.: Terra Patrimônio Comum. São Paulo: Nobel, 1990.

BRASIL, Lei nº 9394 de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: atualizada até a emenda constitucional n. 38, de 12-6-2002. 30. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2002.

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CASTRO, Roberto de. Epistemologia da biologia e educação ambiental. Rio de Janeiro: Vozes, 1998.

COSTA, Eliezer Arantes da. Gestão Estratégica. São Paulo: Saraiva, 2004.

CRESPO, Silvana. (Coord) O que o brasileiro pensa sobre o meio ambiente, desenvolvimento e sustentabilidade. São Paulo: MMA, 1992.

DIAS, Genebaldo Freire. Atividades Interdisciplinares de Educação Ambiental. Manual do Professor. São Paulo: Gaia,

DUARTE, Júnior. Gestão de Riscos no Brasil. São Paulo: Funancial Consultoria,

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FOLADORI, Guillermo. A Questão Ambiental em Marx. In: CRÍTICA MARXISTA, São Paulo: Xamã, 1997, nº 4.

FREIRE, Paulo. Educação e Mudança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004.

GIL. Antonio. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002.

JACOBI, Pedro. Educar para a Sustentabilidade. São Paulo: Cortez ,2003.

LEFF, Enrique. Saber Ambiental – Sustentabilidade , Racionalidade , Complexidade , Poder. São Paulo, Cortez, 2001.

MARX, Karl. Manuscritos Econômico-Filosóficos. In: Os Pensadores. São Paulo: Abril,1972.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. Educação ambiental: projeto de divulgação de informações sobre educação ambiental. Brasília, 1991.

MORAES, E.C. L’environnement vu par dês étudiants et dês professionnels de differentes domaines de connaissance au Brésil, n. 8, 1998.

MOREIRA, Ana Maria. Direito Ambiental. São Paulo: Série Concursos, 2001.

MORIN, Edgar. Terra Pátria. Porto Alegre: Sulina, 1995.

PAIVA, Paulo Roberto de. Contabilidade Ambiental. São Paulo:Atlas, 2004.

REIGOTA, M. O que é educação Ambiental. São Paulo: Brasiliense, 1998.

SANTOS, Boaventura de Souza. Introdução a uma Ciência Pós-Moderna. Rio de Janeiro: Graal, 1978.

SIMAS, Paula. Açúcar Bruto. São Paulo: UNB, 2005.

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Site Elizabete Aparecida Sola – O que será da natureza? Disponível htttp://geocities.yahoo.com.br/lizasolla/ Acessado em 10 de jan 2007

VALLE, Cyro Eyer do. Qualidade Ambiental. São Paulo: Senac, 2002.

ANEXOS

Anexo 01
LEI N° 6.938, de 31 de agosto de 1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° – Esta Lei, com fundamento no artigo 8°, item XVII, alíneas “c”, “h” e “i”, da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e a aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente e institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

Da Política Nacional do Meio Ambiente

Artigo 2° – A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;e largura;

III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; (duzentos) metros;

VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso nacional e a proteção dos recursos ambientais;

VII – acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

VIII – recuperação de áreas degradadas;

IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação;

X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Artigo 3° – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I – meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II – degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente;

III – poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indireta:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

IV – poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

V – recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.

Dos Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente

Artigo 4° – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I – a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II – à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

III – ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV – ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientais para o uso racional de recursos ambientais;

V – à difusão de tecnologias de manejo ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI – à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, correndo para manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Artigo 5° – As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formulados em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2° desta Lei.

Parágrafo Único – As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

Do Sistema Nacional do meio Ambiente

Artigo 6° – Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do meio Ambiente – SISNAMA, assim estruturado:

I – Órgão Superior: o Conselho Nacional do meio Ambiente – CONAMA, com a função de assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente;

II – Órgão Central: a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, do Ministério do Interior, à qual cabe promover, disciplinar e avaliar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente;

III – Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam, total ou parcialmente, associados às de preservação da qualidade ambiental ou de disciplinamento do uso de recursos ambientais.

IV – Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e de controle e fiscalização das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental;

V – Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas ruas respectivas áreas de jurisdição.

§ 1° – Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

§ 2° – Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

§ 3° – Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

§ 4° – De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico e científico às atividades da SEAMA.

Do Conselho Nacional do Meio Ambiente

Artigo 7° – E criado o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, cuja composição, organização, competência e funcionamento serão estabelecidos, em regulamento, pelo Poder Executivo.

Parágrafo Único: Integrarão, também, o CONAMA:

a) representantes dos Governos dos Estados, indicados de acordo com o estabelecido em regulamento, podendo ser adotado, um critério de delegação por regiões, com indicação alternativa do representante comum, garantida sempre a participação de um representante dos Estados em cujo território haja área crítica de poluição, assim considerada por decreto federal;

b) Presidentes das Confederações Nacionais da Indústria, da Agricultura e do Comércio, bem como das Confederações Nacionais dos Trabalhadores na Indústria, na Agricultura e no Comércio.

c) Presidentes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza;

d) 2 (dois) representantes de Associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e de combate à poluição, a serem nomeados pelo Presidente da República.

Artigo 8° – Incluir-se-ão entre as competências do CONAMA:

I – estabelecer, mediante proposta da SEMA, normas e critérios para licenciamento de atividades afetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pela SEMA;

II – determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüentes ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a entidade privadas, as informações indispensáveis ao exame da matéria;

III – decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio sobre as multas e outras penalidades impostas pela SEAMA;

IV – homologar acordos visando à transformação de penalidades puniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental (vetado);

V – determinar, mediante representação da SEMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimento oficiais de crédito;

VI – estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

VII – estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente

Artigo 9° – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II – o zoneamento ambiental;

III – a avaliação de impactos ambientais;

IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V – os incentivos à produção e instalação de equipamento e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI – a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

VII – O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e instrumentos de defesa ambiental;

IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção de degradação ambiental.

Artigo 10 – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

§ 1° – Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação.

§ 2° – Nos casos e prazos previstos em resolução do CONAMA, o licenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação da SEAMA.

§ 3° – O órgão estadual do meio ambiente e a SEAMA, esta em caráter supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no licenciamento concedido.

§ 4° – Caberá exclusivamente ao Poder Executivo Federal, ouvidos os Governos Estadual e Municipal interessados, o licenciamento previsto no “caput” deste artigo quando relativo a pólos petroquímicos, bem como a instalações nucleares e outras definidas em lei.

Artigo 11 – Compete à SEMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.

§ 1° – A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pela SEMA, em caráter supletivo da atuação do órgão estadual e municipal competentes.

§ 2° – Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando à preservação ou à recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.

Artigo 12 – As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

Parágrafo Único – As entidades e órgãos referidos no “caput” deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente.

Artigo 13 – O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas para o meio ambiente, visando:

I – ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;

II – à fabricação de equipamento antipoluidores;

III – a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.

Parágrafo Único – Os órgãos, entidades e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos em que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.

Artigo 14 – Sem prejuízo das penalidades pela legislação federal, estadual e municipal, o não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

I – à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN’s, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;

II – à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

III – à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

IV – à suspensão de sua atividade.

§ 1° – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade. O competência Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.

§ 2° – No caso da omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo.

§ 3° – Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira, cumprindo resolução do CONAMA.

§ 4° – Nos casos de poluição provocada pelo derramamento ou lançamento de detritos ou óleo em águas brasileiras, por embarcações r terminais marítimos ou fluviais, prevalecerá o disposto na Lei n° 5.357, de 17 de Novembro de 1967.

Artigo 15 – É da competância exclusiva do Presidente da República a suspensão prevista no inciso IV do artigo por anterior por prazo superior a 30 (trinta) dias.

§ 1° – O Ministro de Estado do Interior, mediante proposta do Secretário do Meio Ambiente e/ou por provocação dos Governos locais, poderá suspender as atividades referidas neste artigo por prazo não excedente a 30 (trinta) dias.

§ 2° – Da decisão proferida com base no parágrafo anterior caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, para o Presidente da República.

Artigo 16 – Os Governantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios poderão adotar medidas de emergência, visando a reduzir, nos limites necessários, ou paralisar, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, as atividades poluidoras.

Parágrafo Único – Da decisão proferida com base neste artigo, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Ministro do interior.

Artigo 17 – É instituído sob a administração da SEMA, o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que dediquem à consultoria técnica sobre problemas ecológicos ou ambientais à consultoria técnica sobre problemas ecológicos ou ambientais e à indústria ou comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Artigo 18 – São transformadas em reservas ou estações ecológicas, sob a responsabilidade da SEMA, as florestas e as demais formas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas no artigo 2° da Lei n° 4.771, de 15 de Setembro de 1995 – Código Florestal, e os pousos das aves de arribação protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras nações.

Parágrafo Único – As pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer modo, degradarem reservas ou estações ecológicas, bem como outras áreas declaradas como relevante interesse ecológico, estão sujeitas às penalidades previstas no artigo 14 desta Lei.

Artigo 19 – (Vetado).

Artigo 20 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 21 – Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo 02

Sites interessantes que sobre Educação Ambiental:

Greenpeace – www.greenpeace.com.br (Seja sócio e faça a diferença)

Instituto Ambiental do Paraná – IAP – www.pr.gov.br/iap/

Unilivre – Universidade Livre do Meio Ambiente -www.unilivre.org.br

SECRETARIA MEIO AMBIENTE PR – www.pr.gov.br/meioambiente/index.shtml

www.jornaldomeioambiente.com.br/JMA-links_ambientais/e.asp

IBAMA (sede nacional) – www.camara.gov.br

“linha verde” (0800-61-8080), um serviço da Ouvidoria do Ibama que recebe qualquer denúncia.
IBAMA-AC (68) 226-3212
IBAMA-AL (82) 241-1600
IBAMA-AM (92) 237-3718/237-3710
IBAMA-AP (96) 214-1100/214-1101
IBAMA-BA (71) 345-7322
IBAMA-CE (85) 272-1600/272-2900
IBAMA-DF (61) 224-2160/223-6155
IBAMA-ES (27) 225-8510/PABX: 324-1811
IBAMA-GO (62) 224-2488/224-2498
IBAMA-MA (98) 221-2776/221-2125
IBAMA-MG (31) 337-2624/335-6611
IBAMA-MS (67) 382-2966/1802/1141/2902/2805/2405
IBAMA-MT (65) 644-1200/1511/1452
IBAMA-PA (91) 241-2621/224-5899
IBAMA-PB (83) 244-4100
IBAMA-PE (81) 441-5033/441-1380
IBAMA-PI (86) 232-1142/232-1652
IBAMA-PR (41) 3222-3029/3322-5125
IBAMA-RJ (21) 224-6214/3242/231-0352
IBAMA-RN (84) 221-4233/4234
IBAMA-RO (69) 223-3607/3598
IBAMA-RR (95) 224-4011/4921/6006
IBAMA-RS (51) 225-2964/2594/2144 – 228-7186/7290
IBAMA-SC (48) 223-3465/222-6541/224-6070
IBAMA-SE (79) 221-1573/1574/1575
IBAMA-SP (11) 881-8752/8599
IBAMA-TO (63) 215-2381/2645

Ministério do Meio Ambiente e CONAMA- www.mma.gov.br

Palácio do Planalto – https://www.planalto.gov.br/

Senado Federal – www.senado.gov.br

Poder Executivo Estadual e Municipal
ACRE Instituto de Meio Ambiente – www.ac.gov.br

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTMA) – www.ac.gov.br

ALAGOAS Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM) – www.ima.al.gov.br

Instituto do Meio Ambiente (IMA)- www.ima.al.gov.br

AMAPÁ Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) – www.ap.gov.br

Secretaria de Estado do Meio Ambiente – www.ap.gov.br

AMAZONAS Conselho Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (COMCITEC) – www.ipaam.br

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) – www.ipaam.br

BAHIA Conselho estadual do Meio Ambiente (CEPRAM) www.bahia.ba.gov.br/seplantec/cra/mnhome.htm

Centro de Recursos Ambientais (CRA) – www.cra.ba.gov.br

Diretoria de Desenvolvimento Florestal (DDF) – www.seagri.ba.gov.br

Secretaria do Planejamento (SEPLAN) – http://www.seplantec.ba.gov.br/

CEARÁ Ambiente (SOMA) – www.soma.ce.gov.br

Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) – www.soma.ce.gov.br

Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) – www.semace.ce.gov.br

DISTRITO FEDERAL Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – www.semarh.df.gov.br

ESPIRITO SANTO Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) – Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente (SEAMA) – www.seama.es.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente de Vitória – www.vitoria.es.gov.br

GOIÁS Agência Goiana do Meio Ambiente – www.agenciaambiental.go.gov.br

MARANHÃO Conselho Estadual De Meio Ambiente (CONSEMA) – www.ma.gov.br

Gerência de Estado de Qualidade de Vida – www.ma.gov.br

MATO GROSSO Conselho Estadual de Meio Ambiente – www.fema.mt.gov.br

Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA) – www.fema.mt.gov.br

MATO GROSSO DO SUL Conselho Estadual De Controle Ambiental (CECA) – www.sema.ms.gov.br

Instituto Estadual de Meio Ambiente – Pantanal – www.sema.ms.gov.br

Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Cultura e Turismo (SEMACT) – www.sema.ms.gov.br

Secretaria Municipal de Controle Ambiental e Urbanismo de Campo Grande – www.pmcg.ms.gov.br

MINAS GERAIS Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) – www.semad.mg.gov.br/copam.htm

Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) – www.feam.br/principal/home.asp

Instituto Estadual de Florestas (IEF) – www.ief.mg.gov.br

Polícia Florestal – www.pm.mg.gov.br

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) – www.semad.mg.gov.br

PARÁ Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) – www.sectam.pa.gov.br

Polícia Ambiental – www.pm.pa.gov.brSecretaria

Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTAM) – www.sectam.pa.gov.br

PARAÍBA Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) – www.sudema.pb.gov.br

Secretaria Extraordinária do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e Minerais (SEMARH) – www.semarh.pb.gov.br

Polícia Florestal – www.pr.gov.br/bpflo

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) – www.pr.gov.br/sema

Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba – www.curitiba.pr.gov.br

PERNAMBUCO Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) – www.sectma.pe.gov.br

Companhia Pernambucana do Meio Ambiente (CPRH) – www.cprh.pe.gov.br

Secretaria da Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTMA) – www.sectma.pe.gov.br

PIAUÍ Conselho Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (COERHMA) – www.pi.gov.br

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMAR) – www.pi.gov.br

RIO DE JANEIRO Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente (FEEMA) – www.feema.rj.gov.br

Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMADS) – www.semads.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio de Janeiro – www.rio.rj.gov.br/smac

RIO GRANDE DO NORTE Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA) – www.idema.rn.gov.br

Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) – www.idema.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Urbanismo de Natal – www.natal.rn.gov.br

RIO GRANDE DO SUL Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) – www.sema.rs.gov.br

Departamento Estadual de Florestas e Áreas Protegidas (DEFAP) – www.sema.rs.gov.br

Fundação Estadual De Proteção Ambiental (FEPAM) – www.fepam.rs.gov.br

Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) – www.sema.rs.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre – http://www.portoalegre.rs.gov.br/smam/

RONDÔNIA Conselho Estadual de Política Ambiental (CONSEPA) – http://www.rondonia.ro.gov.br/secretarias/sedam/sedam_.htm

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) – http://www.rondonia.ro.gov.br/secretarias/sedam/sedam_.htm

RORAIMA Conselho Estadual de Meio Ambiente e Turismo – www.seplan.rr.gov.br

Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio (SEPLAN) – www.seplan.rr.gov.br

SANTA CATARINA Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (CPPA) – www.pm.sc.gov.br

Fundação do Meio Ambiente (FATMA) – www.fatma.sc.gov.br

Fundação Municipal do Meio Ambiente de Santa Catarina (FLORAM) – www.pmf.sc.gov.br/floram/index.php

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDM) – www.sds.sc.gov.br

SÃO PAULO Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) – www.ambiente.sp.gov.br/Consema/128.htm

Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) – www.cetesb.sp.gov.br

Instituto Florestal – www.iflorestsp.br

Polícia Ambiental – www.polmil.sp.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) – www.ambiente.sp.gov.br

Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Paulo (SVMA) – www.prefeitura.sp.gov.br

SERGIPE Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) – www.adema.se.gov.br/

TOCANTINS Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) – www.seplan.to.gov.br

Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente (SEPLAN) – www.seplan.to.gov.br

Autora: Elizabete Aparecida Sola Franco – Colaboradora Especial Ambiental Sustentável (eliza.sola@ig.com.br)

Comentários

Uma resposta para “O pedagogo implantando a educação ambiental em ambiente empresarial”

  1. Avatar de Ana Clara
    Ana Clara

    Excelente trabalho,parabéns…prova que Educação Ambiental pode ser aplicada em qualquer ambiente.

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