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O Papel da OAB frente à Educação Ambiental

Não parece isento do conhecimento comum que a Educação é a ferramenta de mudança social por excelência diante da sua capacidade inata de transformar o ser humano, dando–lhe melhores condições de lutar contra os meio sociais nem sempre favoráveis ao seu completo desenvolvimento.

Educação ampla, irrestrita e com capacidade de compreender o mundo é sempre uma bandeira de luta social que poucas vezes e apenas em localidades geograficamente restritas conseguiu se concretizar. Assim, também o ensino jurídico sofre deste drama na essência de sua criação. Vejamos.

A educação jurídica, desde a implantação das Faculdades de Direito no Brasil, foi construída com a finalidade de educar elites burocráticas para preencher postos da Administração pública.

O direito coloca-se numa neutralidade atávica em que a busca pela objetividade, no ato do conhecimento do objeto de estudo, esconde qualquer interferência do meio repetindo-se o saber exegético dos textos legais.

É uma tentativa de fazer com que o Direito se explique por si mesmo.

O resultado mais evidente deste quadro e a formação de gerações de alunos apáticos que recebem todas as informações prontas e que por isto não se transformam em profissionais capazes de ir além dos conhecimentos departamentalizados por ramo do Direito em que se especializaram.

E é neste contexto que o estudo jurídico do Meio Ambiente ganhou relevo desde o debate meramente acessório do Direito Ambiental como disciplina optativa e decorativa dos currículos das Faculdades de Direito até sua inclusão como disciplina obrigatória em qualquer uma delas.

A rápida percepção da importância da sua temática levou a que influenciasse diretamente as diversas disciplinas do currículo tradicional que passaram a incorporar em seus debates a interdisciplinaridade dos temas transversais sobre o meio ambiente, assim no Direito Constitucional, Civil, e do Trabalho.

Também produziu o desenvolvimento de debates importantes que ganharam status científico de disciplina própria como o Direito Urbanístico, Minerário e Sanitário.

Neste diapasão, as novas gerações de advogados que se formaram, principalmente, desde o início do novo século já educaram-se sob o signo da valorização do debate ético do Direito e que seguramente vem tendo reflexo na maior densidade da discussão sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Não se pode olvidar que o próprio mercado profissional tem percebido a importância da ética ambiental requerendo do advogado que possa defender, com argumentos legais, a sustentabilidade ambiental da produção, do comércio e da prestação de serviços. Que seja não só uma ferramenta de marketing, mas uma bandeira de responsabilidade social, da qual o advogado não pode ignorar, seja como patrono de causas judiciais e parecerista seja como cidadão.

O papel das Escolas Superiores de Advocacia da OAB, portanto, é captar essa revolução pedagógica do ensino jurídico e produzir a adequação necessária dos profissionais do direito destacando sua inserção crítica no debate do meio ambiente como agente transformador e diretamente envolvido nas conseqüências da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Fonte: “Palestra apresentada no III Encontro Nacional das Comissões de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 04 e 05 de junho de 2011. Paragominas/PA.”


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