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Gestão eficiente é desafio nas regiões metropolitanas

O Brasil tem hoje 37 RMs e três Rides (regiões metropolitanas que englobam municípios de mais de um estado). Neste grupo, no entanto, existem RMs como a de São Paulo, com 39 municípios e 19 milhões de habitantes, e de Tubarão (SC), com apenas 129 mil habitantes. Essas diferenças dificultam a formulação de políticas públicas comuns de desenvolvimento urbano.

A constatação está no Comunicado 116 – Desafios contemporâneos na gestão das Regiões Metropolitanas, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), durante coletiva pública na última quinta-feira (13), em Brasília. O estudo analisou a institucionalização das regiões metropolitanas brasileiras depois da Constituição Federal de 1988 e apontou os desafios para a organização desses espaços.

“A partir da Constituição de 1988, coube aos estados definirem quais eram as suas regiões metropolitanas. Houve certo descolamento entre os processos efetivos de metropolização e a institucionalização de RMs. Não podemos ter problemas comuns em realidades tão distintas”, argumentou Miguel Matteo, diretor-adjunto de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Ipea.

De acordo com o Ipea, 11% dos municípios brasileiros estão em áreas metropolitanas, que abrigam 44% da população do país, e a inexistência de normas que definam bases mínimas para a gestão das metrópoles impede que a maioria dessas cidades tenha atuação conjunta em funções públicas comuns, como, por exemplo, saúde, mobilidade, saneamento e ordenamento do uso do solo.

“Os estados criaram RMs, mas, em muitos casos, as deixaram sem instrumentos de gestão e financiamento. Das 40, apenas oito tem um quadro institucional completo, com uma lista de quais são as funções públicas comuns e com a implantação de conselho metropolitano e fundo para investimentos em áreas importantes”, afirmou Matteo.
Segundo o Instituto, as regiões metropolitanas são criadas por meio de práticas e motivações que não guardam, necessariamente, relação com o processo de formação das metrópoles; não refletem, obrigatoriamente, políticas ou estratégias de desenvolvimento territorial; e não se atrelam, necessariamente, à gestão das funções públicas de interesse comum.

Entre os critérios empregados na instituição e na delimitação de regiões metropolitanas, são citados com maior frequência nas constituições estaduais: os indicadores demográficos (volume e ritmo de crescimento populacional e densidade demográfica); a ocorrência ou a tendência à conurbação; a necessidade de organização, planejamento e execução das funções públicas de interesse comum; e as atividades econômicas regionais e seu grau de integração.

A pesquisa indica, entretanto, que há um entendimento menos heterogêneo entre os estados de que o saneamento básico, o uso do solo, o transporte público e o sistema viário constituem funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas.

O Ipea destacou ainda que o intenso processo de metropolização institucional não foi acompanhado pela criação de sistemas de gestão metropolitana. Santa Catarina é citado como o estado brasileiro que concentra o maior número de regiões metropolitanas do país, mas não possui uma legislação que trate, especificamente, da instituição do sistema de gestão metropolitana.

Soluções

Os pesquisadores sugerem como soluções possíveis para o problema uma série de medidas a serem adotadas pelo Governo Federal. Entre elas, a formulação de lei que regulamente as funções públicas comuns e de decreto que reconheça quais são as regiões metropolitanas prioritárias para o desenvolvimento nacional.

“São mudanças que dão mais clareza à gestão metropolitana, mas não exigem grandes mudanças constitucionais e reformulações do pacto federativo, o que dificultaria a sua implementação”, explicou Renato Balbim, da Assessoria Técnica da Presidência do Ipea.


(Agência Brasil)

 

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