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Foto: Patricia Patriota / Local: Manhattan Beach, Califórnia

Gestão Ambiental

1) LICENCIAMENTO AMBIENTALLicença prévia (LP) –  Tem por objetivo atestar a viabilidade de localização do empreendimento. Concedida na fase de planejamento do empreendimento, onde é aprovada sua localização, atestando sua viabilidade ambiental e onde são estabelecidas pelo órgão ambiental as condicionantes e requisitos básicos que obrigatoriamente deverão ser atendidos pelo empreendedor nas próximas fases de sua implantação.

 

 

Licença de Instalação  (LI) – Tem por objetivo dar direito ao empreendedor de implantar seu empreendimento conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, inclusive as medidas de controle ambiental determinadas para a implantação.

Licença de Operação (LO) –  Tem por objetivo autorizar o início das atividades do empreendimento (empresa), após a verificação do fiel cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores, bem com, as medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação. Revalidação de licença o processo de revalidação deve ser formalizado até 06 meses antes do vencimento da respectiva licença, através de procedimentos específicos definidos pelo órgão ambiental. Dispomos de uma equipe de profissionais capacitados em instruí-lo no processo de revalidação de suas licenças, evitando multas e outras punições para o seu empreendimento.

 

2) AUDITORIA AMBIENTAL

A avaliação do desempenho ambiental de uma empresa é efetuada com base em todos os aspectos da Legislação Ambiental, com emissão de diagnóstico da situação presente, programa de ação (Medidas Operacionais) e reflexos nos negócios e registros contábeis da empresa.

A auditoria ambiental é uma extraordinária ferramenta para o gestor empresarial conhecer através de auditores independentes a realidade ambiental de sua empresa, diante de toda legislação ambiental vigente no país, inicialmente para tomar as providencias cabíveis em caso de irregularidades, e também para não ser surpreendido por problemas ambientais e conseqüentemente por infrações impostas pelos órgãos fiscalizadores e prejuízos a sua imagem no mercado.

3) ASSISTENTE TÉCNICO AMBIENTAL

O assistente técnico é o auxiliar da parte em um processo jurídico ambiental, aquele que tem por obrigação, concordar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial, através de seu parecer, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão neste parecer do assistente técnico.

 

4) GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos sólidos são rejeitos resultantes das diversas atividades humanas. Podem ser de diversas origens: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de limpeza de vias públicas e outras. A intensificação das atividades humanas nas cidades tem gerado um acelerado aumento na produção de resíduos sólidos, que constituem um grande problema para a administração pública Resíduos sólidos são definidos como o conjunto de produtos não aproveitados nas atividades humanas (domésticas, comerciais, industriais e de serviços) e aqueles gerados nas operações de varrição urbana, como folhas, galhos, terra, areia, que são retirados de ruas e logradouros públicos. Os atuais sistemas de recuperação e reciclagem demonstram que há um certo valor que pode ser agregado ao resíduo. Desta forma, pode-se transformar o resíduo em um recurso econômico ao ser separado e transportado para um novo local ou passar por um beneficiamento.

5) AVALIAÇÃO DE PASSIVOS AMBIENTAIS

Quando vai se adquirir um imóvel para a construção de qualquer empreendimento imobiliário é fundamenta a avaliação de eventuais passivos ambientais, pois o proprietário responde por sua remediação, o que pode trazer prejuízos enormes ao empreendedor. A avaliação de passivos ambientais é muito importante, em especial quando se vai edificar em imóveis onde existam ou no passado existiram indústrias, que podem ter contaminado o solo e o lençol freático através de práticas antigas de descarte irregular de poluentes.

 

6) ANÁLISE DE RISCOS AMBIENTAIS

A avaliação dos riscos ambientais é dever da organização, pois a ocorrência de sinistros pode imputar ao administrador responsabilidade através da Lei de Crimes Ambientais e pode colocar em risco irremediavelmente a imagem da empresa diante de seus clientes. A avaliação de riscos ambientais é garantia da minimização de eventos ambientais para a organização.

 

7) GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

A identificação de áreas contaminadas e seu gerenciamento é obrigação do empreendedor, tendo em vista a legislação ambiental vigente. Providencias para identificar e quantificar as áreas contaminadas devem ser tomadas a fim de evitar maiores prejuízos e enquadramento na lei de crimes ambientais.

 

8. EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Palestras técnicas Palestras sobre coleta seletiva de lixo e conscientização na preservação do meio ambiente em empresas, escolas, entidades e outros. Treinamento Treinamento de equipes sobre o processo e normas ambientais da empresa.

 

9) TRATAMENTO DE EFLUENTE

Os Projetos de Sistema de Controle de Poluição são oferecidos a empreendedores que desejam reduzir os níveis de poluição ambiental, proporcionando maior segurança no cumprimento das exigências legais e melhorias no relacionamento com a comunidade local. Projetos de Tratamento de Efluentes Líquidos, Sanitários e Industriais, economicamente viáveis são desenvolvidos de acordo com as características específicas do seu empreendimento utilizando-se a melhor tecnologia disponível. Reduzir os níveis de poluição ambiental evitando multas e punições para a sua empresa são conquistas adquiridas com a implantação deste Projeto.

10) IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL (SGA) COM OBJETIVO DE OBTER A CERTIFICAÇÃO ISO 14001

Cada vez mais clientes, consumidores e parceiros esperam uma atitude consciente e pró-ativa dos empreendimentos diante das questões ambientais. Os importadores europeus, americanos e japoneses cada vez mais estão exigindo que seus fornecedores brasileiros comprovem que estão respeitando o meio ambiente em suas atividades empresariais, para comprarem seus produtos no Brasil. Quem importa produtos de fornecedores que não respeitam o meio ambiente tem em seus países podem ter sua imagem denegrida por alguma denúncia, e a implantação do Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a ISO-14.001 é garantia de respeito ao meio ambiente e serve como vantagem competitiva em especial para empresas exportadoras. O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) proporciona às empresas um modelo consistente e aceito internacionalmente que viabiliza o gerenciamento de todos os aspectos ambientais do seu empreendimento, melhorando o seu desempenho ambiental e promovendo a melhoria contínua. Possuímos um método de implantação do SGA, de acordo com a ISO-14.001 que pode ser disponibilizado em módulos, o que facilita a compreensão e assimilação de sua metodologia proposta.

 

11) MONITORAMENTO AMBIENTAL

A legislação ambiental brasileira explicita em muitas de suas normas legais, índices e parâmetros que devem ser observados para que as organizações se enquadrem na legislação, quanto a emissão de efluentes líquidos, sólidos e gasosos. A única forma de se atestar este enquadramento é através da coleta de amostras e monitoramentos constantes dos diversos parâmetros estipulados pela legislação ambiental. Nossa empresa está apto em convênios com vários laboratórios certificados de proceder as análises que sua organização necessita.

 

12) PRODUÇÃO MAIS LIMPA (P+L)

Os Projetos de Produção mais Limpa (P+ L) oferecem a oportunidade de criar vantagens ambientais com benefícios econômicos significativos. Desenvolvemos projetos adaptados ao seu empreendimento que identificam alternativas capazes de reduzir o consumo de materiais, água e energia, bem como os custos relacionados com o Sistema de Controle Ambiental. Melhorias no desempenho ambiental de sua empresa, evitando gastos desnecessários são os objetivos da Produção mais Limpa.

 

13) REFLORESTAMENTO

É o processo que consiste no replantio de árvores em áreas anteriormente ocupadas por florestas e formações vegetais. Uma área devastada pode ser reflorestada por duas técnicas diferentes: o reflorestamento com espécies nativas, procurando restituir a riqueza e a biodiversidade da floresta original, realizada a partir de um levantamento das espécies características que a constituíam anteriormente, e o reflorestamento realizado com espécies de crescimento rápido, como eucaliptos e pinheiros.

 

14) RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

Área degradada é aquela que sofreu, em algum grau, perturbações em sua integridade, sejam elas de natureza física, química ou biológica. Recuperação, por sua vez, é a reversão de uma condição degradada para uma condição não degradada, independentemente de seu estado original e de sua destinação futura. A recuperação de uma dada área degradada deve ter como objetivos recuperar sua integridade física, química e biológica (estrutura), e, ao mesmo tempo, recuperar sua capacidade produtiva (função), seja na produção de alimentos e matérias-primas ou na prestação de serviços ambientais.

Foto: Patricia Patriota / Local: Manhattan Beach, Califórnia
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