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Fauna

1) Qual a diferença entre animais silvestres, animais exóticos e animais domésticos?

I – Animais Silvestres: são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais.

Exemplos:, mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros. O acesso, uso e comércio de animais silvestres é controlado pelo IBAMA.

II – Animais exóticos: são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente em Território Brasileiro.

Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d’água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros.

III – Animais domésticos: são aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.

Exemplos: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo, porco, galinha, pato, marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-européia, escargot, manon, mandarim, entre outros.

O controle de animais domésticos é feito pelas Secretarias e Delegacias vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Gerências de Zoonoses, vinculadas ao Ministério da Saúde ou às Secretarias Estaduais de Saúde. Casos de animais domésticos que estejam causando problemas à saúde pública ou à agricultura devem ser comunicados a esses órgãos. O IBAMA poderá controlar animais domésticos em casos em que seja verificada possibilidade de causarem danos à fauna silvestre e aos ecossistemas, quando em vida livre.

2) Manter um animal silvestre em cativeiro é crime?

Depende da origem do animal. Se for um animal com origem legal, isto é, adquirido de criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA, não é crime. Considera-se crime se a origem do animal não puder ser comprovada, sobretudo se for um animal adquirido de traficantes ou contrabandistas, em estradas, depósitos, feitas livres, por meio de encomendas ou similares.

A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. No caso específico de fauna silvestre entende-se como autoridade competente o IBAMA.

A manutenção de animais silvestres em cativeiro também é considerada crime se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada através de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tem autorização do IBAMA para reproduzi-los em cativeiro. Nessa nota fiscal deve constar o nome cientifico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime (animal), que poderá ser uma anilha fechada e/ou um micro-chip.

3) Qual o risco de manter um animal silvestre em cativeiro/casa?

Todo animal, independente de ser silvestre ou doméstico, pode ser portador de doenças transmissíveis ao homem, conhecidas como zoonoses ou antropozoonoses. Além de ser potencialmente defensivo, ou seja, pode morder, arranhar, picar ou bicar, quando provocado. O ideal é que o animal seja respeitado em suas características físicas e comportamentais, esteja sob a supervisão de um médico veterinário e que as pessoas estejam conscientes da existência dos riscos físicos e doenças, sua via de transmissão e contágio.

4) Eu posso legalizar um animal silvestre?

Legalizar é uma palavra complicada. Legalizar significa tornar legal aquilo que não é. O IBAMA não legaliza ou regulariza a posse de animais sem origem conhecida ou que tenham sido adquiridos em desacordo com o que foi estabelecido pela Lei nº 5197/67Lei 9605/98 e Decreto 3179/99. Quem tem um animal silvestre em cativeiro deve primeiramente cuidar bem desse animal, fornecendo a ele alimento e acomodação adequados e, sobretudo, não adquirir outro sem a devida permissão, autorização ou licença do IBAMA. O infrator tem a opção de procurar voluntariamente o Ibama para entregar o animal sem sofrer penalidades. Porém, caso opte por manter o animal sem origem legal, se houver denúncias contra ele, estará sempre sujeito à aplicação da lei de crimes ambientais.

5) Onde eu posso adquirir um papagaio ou outro animal silvestre legalmente?

Em criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA. Quem está vendendo deve provar isso e fornecer a Nota Fiscal contendo os nomes cientifico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime. Para saber quais são os criadouros e comerciantes registrados no IBAMA, consulte as listas abaixo ou entre em contato com o IBAMA no seu estado.

Lista dos criadouros comerciais. www.ibama.gov.br/fauna/criadouros/comerciais.pdf .
Lista de comerciantes de fauna, produtos e subprodutos. www.ibama.gov.br/fauna/criadouros/comerciantes.pdf

Criadores amadoristas de passeriformes também podem adquirir aves de outro criador da mesma categoria, após cadastrar-se no SISPASS, conforme a IN 01/03 (www.ibama.gov.br/sispass/legislacao/In01-03.pdf).

A decisão de possuir em casa um animal silvestre deve levar em conta a responsabilidade no correto trato do animal, sobretudo oferecendo alimentação adequada, água de boa qualidade, cuidados veterinários e sanitários, abrigo e respeito à individualidade e às características da espécie. O mesmo vale para outros animais, sejam domésticos ou exóticos. O abandono de animais pelo homem tem causado muitos prejuízos à agricultura e à saúde publica, com grande ônus para o Estado.

6) O que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal silvestre?

Primeiro, não comprar; depois, denunciar às autoridades. Se for em feira livre ou depósito de tráfico, denunciar e fornecer o maior número de informações possíveis. Os dados do denunciante sempre serão preservados. Deve-se passar as informações com maior clareza possível, como o local, data, hora, circunstância etc. Se for na beira da estrada, não comprar e ainda repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado pode, além de perder o animal, sofrer as sanções legais.
O IBAMA tem uma Acordo de Cooperação com a RENCTAS-Rede Nacional contra o Tráfico de Animais Silvestres que possui uma página específica na internet sobre o tráfico de animais silvestres (www.renctas.org.br).

7) Como iniciar criação de animais silvestres ou exóticos para comercialização de animais vivos, abatidos, partes ou subprodutos?

A criação comercial de animais silvestres segue as determinações da Portaria n° 118/97 (www.ibama.gov.br/fauna/legislacao/port_118_97.pdf), e sua comercialização obedece à Portaria n° 117/97 (www.ibama.gov.br/fauna/legislacao/port_117_97.pdf). No caso da criação de animais exóticos, deve-se seguir a Portaria n° 102/98 (www.ibama.gov.br/fauna/legislacao/port_102_98.pdf). Ambas as criações também devem respeitar o estabelecido pela Instrução Normativa n° 02/01 (www.ibama.gov.br/fauna/legislacao/in_002_01.pdf), que trata da identificação individual dos animais.
A criação e comercialização de jacarés do pantanal, de lepidópteros (borboletas e mariposas) e de tartarugas da amazônia e tracajás seguem normas específicas. Tais normas estão disponíveis em www.ibama.gov.br/fauna/ legislação.
Para conhecer outras categorias de criadouros, acesse www.ibama.gov.br/fauna/animais silvestres/criadores.

8)Como tornar-me comerciante de animais silvestres, de suas partes ou subprodutos?

Deve-se seguir a Portaria n° 117/97 (www.ibama.gov.br/fauna/legislacao/port_117_97.pdf ).

9)Como iniciar criação amadorista de passarinhos?

Deve-se seguir a Instrução Normativa n° 01/03 (www.ibama.gov.br/sispass/legislacao/In01-03.pdf). Os criadores devidamente cadastrados nessa categoria estão autorizados a criar e transferir entre si, sem finalidade comercial, pássaros das espécies listadas no anexo I da IN 01/03. Periquitos, araras, papagaios não podem ser incluídos nessa criação. Para informações mais detalhadas, favor acessar www.ibama.gov.br/sispass.

10)Quais são os documentos necessários para transportar animais silvestres legalmente?

Licença de transporte emitida pelo IBAMA; documento de origem do animal ou o termo de depósito do IBAMA; Guia de Trânsito Animal (GTA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando se tratar de transporte interestadual, que pode ser emitida por um veterinário autorizado pelo Ministério.

11)Tenho um animal silvestre há algum tempo, mas não quero ou não posso mais ficar com ele. O que fazer?

Animais adquiridos legalmente de criadouros comerciais ou comerciantes podem ser transferidos para outras pessoas, conforme termo de transferência previsto na Portaria 117/97, artigo 13, §4°, e anexo II. No caso de criadores amadoristas de passeriformes, as aves podem ser transferidas a outros criadores da mesma categoria, segundo a IN 01/03. Animais com procedência ilegal podem ser entregues à unidade do Ibama mais próxima da sua cidade sem que haja penalização pela sua anterior manutenção em desconformidade com a lei. O mesmo procedimento pode ser adotado para animais com procedência legal. Antes de efetuar a entrega, entre previamente em contato com a unidade do Ibama.

12) Para onde vão os animais apreendidos pelo IBAMA?

Os animais apreendidos terão a seguinte destinação (Lei 9.605/98 e Decreto 3.179/99):
a) libertados em seu habitat natural, após verificação da sua adaptação as condições de vida silvestre;
b) entregues a jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados; ou
c) na impossibilidade de atendimento imediato das condições previstas nas alíneas anteriores, o órgão ambiental atuante poderá confiar os animais a fiel depositário.

13) Qualquer pessoa pode obter uma licença de coleta de animais ou plantas silvestres?

Não. A licença para coleta de material da nossa fauna e flora, destinado a fins científicos ou didáticos, poderá ser concedida somente a cientistas e profissionais devidamente qualificados, pertencentes a instituições brasileiras públicas e privadas credenciadas ou por elas indicadas.

14) Como posso obter uma licença de coleta de material biológico?

A licença para coleta de material da nossa fauna e flora destinado a fins científicos ou didáticos é concedida de acordo com a Portaria n.º 332/90.
Os pedidos para a concessão da licença devem ser formalizados e protocolados no IBAMA com antecedência mínima de 60 dias do início dos trabalhos e devem acompanhados de:

I) Nome, endereço e qualificação do interessado;

II) Nome da instituição a que pertence e cargo que ocupa;

III) Declaração da instituição indicando o interessado, no caso deste não manter vínculo com ela e justificando a solicitação na licença, com base no projeto a ser desenvolvido;

IV) Curriculum vitae de todos os técnicos envolvidos no projeto;

V) Descrição das atividades que pretende desenvolver;

VI) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido, contendo, finalidade do projeto, descrição das atividades, indicação dos grupos zoológicos e do número de espécimes que pretende coletar, o destino previsto do material (em caso de sobra de material, também indicar destino), metodologia de coleta ou captura, indicação das áreas e épocas escolhidas para a coleta ou captura; indicação do destino previsto para os resultados obtidos;

VII) Declaração da instituição que receberá o material dando ciência da incorporação desse material ao seu acervo e atestando condições de bem acomodá-lo.

A renovação da licença, bem como a concessão de novas licenças, fica condicionada a apresentação de relatórios, que também devem ser encaminhados com antecedência mínima de 60 dias.

No caso do material zoológico coletado necessitar manutenção em cativeiro, as disposições da Portaria n° 016/94 (www.ibama.gov.br/fauna/legislacao/port_16_94.pdf ) para registro de criadouros com finalidade científicas deverão ser cumpridas.

Fonte: IBAMA

Foto: de Maria Lucia

enviada por Mariza


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