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Avanços possíveis: biodiversidade

Legislação ainda trava pesquisas científicas e tecnológicas com recursos da biodiversidade, mas modificações no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético podem facilitar autorizações para estudos e bioprospecção
Cientistas e empresas interessados em realizar pesquisas, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico a partir da biodiversidade esbarram na legislação brasileira, amplamente criticada por sua ineficiência. Em nove anos de existência, o órgão responsável por autorizar essas atividades no país – o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) – aprovou apenas 25 contratos.No entanto, há uma “luz no fim do túnel”, de acordo com Carlos Joly, da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (Seped) do Ministério de Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI) e coordenador do Programa BIOTA-FAPESP. Segundo ele, algumas iniciativas implementadas nas últimas semanas prometem agilizar o processo de autorização para pesquisas e bioprospecção, facilitando a vida de cientistas e empresas.

“Há um consenso em relação à ineficiência da legislação, definida por uma medida provisória de 2001. Mas, como o processo para modificá-la é longo e imprevisível, não podemos esperar parados. Por isso, está sendo realizado um grande esforço, por parte do CGEN e dos ministérios mais envolvidos com o tema, para destravar a questão das autorizações de pesquisa científica e tecnológica com uso da biodiversidade”, disse à Agência FAPESP.

Uma das principais novidades no CGEN, de acordo com Joly, consistiu em viabilizar a possibilidade da regularização do acesso aos recursos genéticos para fins de pesquisa, prospecção e desenvolvimento tecnológico. A nova norma, criada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em abril, começou a ser posta em prática em meados de julho, a partir da última reunião do CGEN.

“É muito importante que essa mudança seja divulgada. Porque até agora, quando uma empresa ou um pesquisador estavam em uma situação considerada irregular, simplesmente não havia solução. A medida provisória não previa mecanismos de regularização, o que é algo até inconstitucional. É preciso que exista a possibilidade de reconhecer o descumprimento da lei e adequar-se a ela”, afirmou Joly, que é diretor do Departamento de Políticas e Programas Temáticos da Seped e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

De acordo com Joly, a legislação exige que a autorização seja pedida antecipadamente ao CGEN, que era o único órgão autorizado para emiti-la. Assim, além de uma grande quantidade de processos acumulados no CGEN, os casos nos quais o acesso aos recursos da biodiversidade havia sido feito sem autorização se acumulavam sem solução possível.

“O CGEN tinha pelo menos uma centena de processos acumulados, desde 2007, relacionados a esses casos nos quais a autorização foi pedida depois de o acesso ter sido realizado. Agora eles podem ser regularizados”, disse.

Segundo Joly, há cerca de dois meses um grupo de trabalho que reúne representantes de seu departamento no MCT, do Departamento de Patrimônio Genético do MMA, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – que no momento está analisando pedidos de patentes feitos no início da vigência da Medida Provisória – está elaborando uma alteração significativa da legislação atual, com o objetivo de desburocratizar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico. De acordo com ele, há necessidade de alterações que extrapolam a competência das resoluções do CGEN.

“Trabalhamos de forma intensa na discussão de uma modificação substancial da medida provisória em vigência. Acredito que em breve vamos concluir esse trabalho para passá-lo às instâncias superiores, que deverão dar um encaminhamento capaz de equacionar esses problemas de maneira definitiva”, afirmou.

Outra medida que facilitará o trabalho dos pesquisadores é a ampliação das competências do CNPq, aprovada no fim de julho. Com isso, o CNPq passa a ter poder para autorizar também o desenvolvimento tecnológico a partir de produtos provenientes da biodiversidade.

“Até agora o CNPq podia fazer apenas o credenciamento das etapas de pesquisa e bioprospecção, mas agora pode autorizar também a realização do desenvolvimento tecnológico. Essa é uma medida importante de descentralização do trabalho do CGEN, porque no CNPq todo o processo é informatizado, em uma plataforma semelhante à do currículo Lattes, com a qual todos os pesquisadores já estão familiarizados”, afirmou.


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