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Análise das mudanças na na regulamentação de biossegurança de Organismos Organismos Geneticamente Modificados no Brasil.

ANÁLISE DAS MUDANÇAS NA REGULAMENTAÇÃO DE BIOSSEGURANÇA DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS NO BRASIL CONSIDERANDO AS TEORIAS DA MODERNIDADE REFLEXIVA E O PAPEL DA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Transgênicos_ em resumo_

imagem: Fabiano Vidal

Desde as primeiras liberações comerciais de Organismos Geneticamente Modificados – OGM, ainda na década de 80, muito se discute em todo o mundo sobre a regulamentação das atividades de pesquisa e uso comercial desses produtos. Nessa linha, surgiram em todo o mundo diferentes modalidades de regulamentação interna das atividades com OGM, sendo algumas específicas para os OGM de uso agrícola e outras, como no Brasil, mais abrangente, incluindo todas as categorias de OGM. A legislação específica de biossegurança de OGM do Brasil, a Lei nº 11.105/05, que substituiu a Lei nº 8.974/95, foi gerada em um contexto interno turbulento onde se verificava o plantio de soja geneticamente modificada não autorizado em diferentes Unidades da Federação e uma profunda insatisfação do meio científico com a burocratização das regras impostas para a pesquisa com OGM. Esse contexto influenciou também a ratificação do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança pelo Governo Federal em 2003. Este trabalho busca discutir as mudanças ocorridas na legislação relacionada aos OGM nos últimos anos tendo como referencial as teorias sociais de Anthony Guiddens e Ulrich Beck sobre a sociedade moderna e a visão de autores como Joseph Alois Schumpeter sobre o papel determinante da tecnologia e inovação no processo de desenvolvimento econômico. Observa-se em diferentes dispositivos legais inseridos, suprimidos ou modificados durante esse período que as alterações na legislação oscilaram entre uma e outra abordagem numa tentativa de alcançar um equilíbrio entre o interesse no desenvolvimento da tecnologia, sobretudo na agricultura, e o momento reflexivo da sociedade frente às conseqüências da modernidade.

Fonte : MercadoÉtico

Autor :  MARCUS VINÍCIUS SEGURADO COELHO/ Monografia_ UNB

Programa de Pesquisa e Pós_Graduação em Agronegócios _ UNB

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