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A Aplicação da Logística Reversa no Meio Ambiente

A Logística reversa é um processo logístico destinado a retirar produtos novos ou usados de seu ponto inicial na cadeia de suprimento (devoluções de clientes, produtos excedentes de inventários ou mercadorias usadas, avariadas ou obsoletas), e redistribuí-los seguindo procedimentos de gerenciamento de materiais. Em outras palavras, é uma nova área da logística empresarial, preocupada em equacionar a multiplicidade de aspectos logísticos do retorno ao ciclo produtivo de diferentes tipos de bens industriais, dos materiais constituintes dos mesmos e dos resíduos industriais, por meio da reutilização controlada do bem e de seus componentes ou da reciclagem dos materiais constituintes, dando origem a matérias-primas secundárias que se reintegrarão ao processo produtivo (Leite, 2000).

A Lei Federal 12.305/2010 instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Em 23 de dezembro de 2010 foi publicado o Decreto Federal 7.404/2010, que regulamenta a referida Lei por meio da instituição de normas cuja finalidade é viabilizar a aplicabilidade de seus instrumentos. Além disso criou o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, tendo, ambos, o propósito de apoiar a estruturação e implementação da lei mediante a articulação dos órgãos e entidades governamentais. O Comitê Orientador tem o objetivo de “estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas de logística reversa”.
Pelo artigo 5 do Decreto, a responsabilidade pela aplicação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos é dos atores do processo que fazem gerar esses resíduos. Isto quer dizer que a par da responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas ligadas à fabricação, importação, distribuição, comercialização, limpeza e/ou manejo, haverá aquela vinculada aos consumidores, que deverão contribuir para a eficiência do sistema de coleta seletiva ou sistema de logística reversa. Assim, os consumidores também serão responsáveis pelo acondicionamento correto dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para que a coleta ou devolução possa ser feita de forma eficiente.
Como todos sabem, a coleta seletiva é a separação prévia dos resíduos sólidos conforme a sua constituição e composição. Ela deverá ser implantada pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Por outro lado, a logística reversa, conforme definida no artigo 13 do decreto federal, “é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
No meio empresarial a logística reversa tem levantado preocupações, pois é alegado que ainda não existe uma real quantificação dos custos de implementação deste sistema. Porém, todos concordam que trará uma contribuição significativa para a preservação ambiental. Sem dúvida, o Decreto Federal 7.404/2010, vem melhor orientar para que sejam implementados os procedimentos que visam o fiel cumprimento da lei. Neste contexto, os seguintes instrumentos foram indicados para a implantação e operacionalização da logística reversa: os acordos setoriais, os regulamentos expedidos pelo Poder Público e os termos de compromisso.
Os acordos setoriais são definidos como os “atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto”. Os regulamentos expedidos pelo Poder Público, definem, de acordo com o artigo 30, que a logística reversa poderá ser instituída por regulamento e de forma direta através de decreto do Poder Executivo depois de constatada sua viabilidade técnica e econômica. Os termos de compromisso têm a finalidade de identificar e registrar os responsáveis pelo sistema de logística reversa junto às entidades fiscalizadoras.
Esperemos então que os sistemas de logística reversa sejam efetivamente implantados e operacionalizados em todo o território nacional onde se avolumam os resíduos produzidos por nossa sociedade cada vez mais consumidora. O meio ambiente precisa disso e nós todos poderemos significativamente diminuir os riscos de contaminação devido ao descarte impróprio de produtos industrializados.
Artigo publicado no Blog do Leonam – http://leonamsouza.blogspot.com/.

 


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