A Nota Técnica elaborada pela Agência Nacional das Águas (ANA), afirma que do ponto de vista de recursos hídricos, não há necessidade de alterações no atual Código Florestal, “notadamente no que tange a largura mínima de 30 metros” nas matas que margeiam os rios e córregos do país.
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- Foto: Patricia Patriota / Local: Catuama, PE, Brasil
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