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TJ-SP profere primeira decisão no país sobre transferência de créditos de carbono

A Justiça de São Paulo determinou que uma empresa norte-americana, que atua na custódia de créditos de carbono, transfira os gerados por seu cliente no Brasil, uma companhia localizada no Acre, que se recusou a cumprir os termos do contrato no momento da execução por parte do comprador.

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por Conjur

A decisão é da 44ª Vara Cível de São Paulo. Houve recurso na 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que não foi conhecido. O caso envolve 326.080 créditos de carbono, contratados entre 2013 e 2019. A venda foi feita no mercado para que a opção fosse exercida futuramente.

A empresa-alvo do processo, contudo, se recusou a transferir os créditos devido a sua expressiva valorização. Por isso, o comprador, representado pelo escritório Martinelli Advogados, acionou o Judiciário. A decisão foi submetida a uma tradução juramentada e encaminhada à empresa nos Estados Unidos, que, rapidamente, acatou a ordem.

De acordo com o escritório, o caso é relevante por se tratar do primeiro processo sobre créditos de carbono junto a uma instituição americana, sem atuação no Brasil e, portanto, envolvendo uma dupla jurisprudência, uma situação inédita no país.

Além disso, trata-se de uma área sobre a qual ainda pairam incertezas jurídicas, em função da falta de regulamentação específica sobre a negociação dos créditos de carbono, e também por ser um tema que está entrando com força na pauta das empresas que buscam zerar suas emissões de carbono, por meio de compensações.

Para o advogado Luis de Carvalho Cascaldi, do Martinelli Advogados, o caso deve basear decisões futuras e dar celeridade em eventuais disputas sobre créditos de carbono. “Ainda não há uma legislação que regule a comercialização dos créditos de carbono, nem entre países, tema que está na pauta da ONU, e nem entre empresas, mas a tendência é estes negócios se acelerarem, dado o interesse dos países em atenderem seus compromissos de redução da emissão de carbono”, disse.

Cascaldi afirmou que, se não houvesse a decisão favorável, o comprador perderia toda a valorização dos créditos. De acordo com o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), a comercialização de créditos de carbono pode representar um ganho líquido para o Brasil entre US$ 16 bilhões e US$ 72 bilhões anuais em 2030.

2180421-19.2021.8.26.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-nov-07/tj-sp-profere-primeira-decisao-transferencia-creditos-carbono


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