Atualmente, tamanho da área a ser protegida é prevista no Código Florestal, lei federal. Criticada por ambientalistas, proposta retornará à Câmara dos Deputados, para nova votação.
Por Gustavo Garcia e Sara Resende, G1 e TV Globo — Brasília
O Senado aprovou nesta quinta-feira (14) projeto que autoriza o Distrito Federal e os municípios a definir regras de proteção de margens de rios nas áreas urbanas.
O texto tem origem na Câmara, onde foi aprovado em agosto deste ano. Os senadores fizeram modificações no projeto. Por isso, a proposta retornará aos deputados, para nova votação.
O projeto altera três leis federais, entre as quais o Código Florestal, a fim de permitir que lei municipal ou distrital defina, em áreas urbanas, as faixas de proteção de margens do rio, com larguras diferentes das previstas no Código.
Atualmente, o Código Florestal determina que as faixas de proteção devem variar entre 30 e 500 metros, a depender da largura dos rios.
Assim, quanto mais largo o rio, maior a área de preservação. São as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), onde construções são vedadas.
No Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) acolheu uma emenda (sugestão) da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para assegurar a largura mínima de 15 metros das faixas de proteção.
Ele também acolheu sugestão de Eliziane Gama para definir que as faixas não ocupadas até a publicação da lei deverão seguir os critérios atualmente previstos no Código Florestal.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Com a flexibilização proposta, leis municipais e distritais poderão, após consulta aos conselhos de meio ambiente, estabelecer faixas de proteção inferiores às previstas no Código Florestal, desde que, segundo o projeto:
- não sejam ocupadas áreas com risco de desastres;
- sejam observadas as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver;
- haja a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas observem os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental fixados no Código Florestal.
Pela proposta aprovada, os municípios e o Distrito Federal apresentarão informações sobre as novas áreas de preservação permanente ao Ministério do Meio Ambiente, que manterá banco de dados atualizado e acessível ao público, outra mudança feita no Senado.
O projeto contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No primeiro semestre deste ano, o STJ determinou que, para a delimitação da largura da faixa não edificável nas áreas urbanas, devem ser aplicadas as regras do Código Florestal.
Ocupações já existentes
Outro ponto controverso da proposta é o que permite a continuidade de ocupações existentes até 28 de abril de 2021, ou seja, anterior ao dia da decisão do STJ.
A permissão será concedida desde que os proprietários dos imóveis cumpram exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal ou distrital competente, exceto se houver ato do poder público municipal ou distrital.
O texto possibilita ainda a compensação ambiental de forma coletiva nos casos de interesse social ou utilidade pública.
Ainda em relação à lei de parcelamento do solo urbano, o projeto diz que, ao longo das águas correntes, deverá haver reserva de faixa não edificável para cada trecho da margem, a ser definida em “diagnóstico ambiental elaborado” pelo município.https://051fea97581cb1db81339ceb3c308435.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Instituto Socioambiental
Em nota, o Instituto Socioambiental (ISA) defendeu as mudanças na proposta que foram feitas no Senado. Segundo a entidade, o acordo feito na casa “reduziu os prejuízos do projeto original”.
“O acordo feito no Senado reduziu os prejuízos do projeto original, especialmente por estabelecer critérios para a regularização de ocupações existentes e garantir a manutenção das atuais restrições e metragens para áreas não ocupadas, evitando novos desmatamentos. Agora cabe à Câmara acolher os consensos estabelecidos no Senado.”, diz a nota.
Argumentos do relator
Eduardo Braga afirma em seu relatório que a proposta possibilita, e não obriga, que municípios definam as faixas marginais de cursos d’água nas áreas urbanas.
“[A proposta] avança no sentido de conferir adequada segurança jurídica e ambiental”, diz o senador.
“É um projeto que tem impacto para milhares de brasileiros que estão desempregados e tem impacto para milhares de empreendimentos imobiliários, sejam residenciais, sejam comerciais, sejam industriais, que estão de forma ilegal”, acrescentou Braga.
O que disseram os senadores
Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a proposta “estimula” a especulação imobiliária e “vai afetar o pouco que resta da vegetação na área urbana”.
“Nós temos que entender que o Brasil não cumpriu com o Acordo de Paris. O Acordo de Paris determinava que o Brasil tinha que reduzir em 80% o desmatamento na Amazônia. Não só não reduziu, como aumentou em 145% o desmatamento. Nós temos proliferação de agrotóxicos, uma política totalmente antiambientalista nesse governo. As pessoas de bem do agronegócio estão preocupadas efetivamente com todo o vilipêndio que está sendo feito na pauta ambiental”, declarou Contarato.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
José Aníbal (PSDB-SP) se posicionou contra o projeto e contestou a declaração de Braga de que a proposta gerará empregos.
“Essa liberação geral é muito preocupante. Esse pretexto do emprego não é pretexto. Isso não justifica, porque não vai criar esses empregos. O que vai criar são oportunidades aleatórias e não um propósito de desenvolver a construção, com todas as medidas de preservação e tal, justamente no momento em que temos uma grave crise hídrica, que se associa a uma grave crise do setor elétrico”, disse o tucano.
O parlamentar do PSDB disse ainda não ter “segurança” de que a Câmara manterá a versão aprovada pelo Senado, que incluiu a previsão de que a faixa de proteção terá, no mínimo, 15 metros de largura.
Autor de uma proposta semelhante à aprovada nesta quinta, Jorginho Mello (PL-SC) disse que o projeto dá “segurança jurídica para quem precisa tomar decisões sobre investimentos, sobre empreendimentos que estão parados no Brasil”.
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