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Nomeados para cargos de gestão no Ibama não têm qualificação na área, dizem técnicos do TCU

Decreto de 2019 estabelece critérios para postos de direção e chefia; dos nove casos apontados, sete são de militares. Relator quer ouvir gestores; G1 aguarda retorno do ministério.

Por Laís Lis, G1 — Brasília

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que nomeações feitas pelo Ministério do Meio Ambiente para a área de fiscalização do Ibama não atendem aos requisitos necessários. A conclusão consta em uma representação que ainda será julgada em plenário.

A análise preliminar do tribunal constatou “indícios de que as nomeações para diversos cargos relevantes no Ibama, afetos à fiscalização ambiental, não teriam cumprido os requisitos previstos no Decreto 9.727/2019”.

O decreto, de março do ano passado, fixou pré-requisitos para nomeação de cargos em comissão do Executivo federal. Além do critério de ficha limpa, o decreto também previa exigência de perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função.

Ao todo, a representação lista nove casos em que, segundo a área técnica do TCU, as informações prestadas pelo Ibama não atendem aos requisitos do decreto de 2019. Dos nove, sete são militares.

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (11) pelo jornal “O Estado de S. Paulo” – o G1 também teve acesso à representação.

O relator da representação no TCU é o ministro André Luís de Carvalho. Com base na representação, Carvalho determinou que os servidores sejam ouvidos e emitiu alerta ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama. Se as irregularidades forem confirmadas, o TCU pode suspender ou anular as nomeações.

Ao ser questionado sobre a representação do TCU, o Ministério do Meio Ambiente informou que “a Controladoria-Geral da União já emitiu parecer atestando a regularidade das nomeações”.

Para cargos de nível 5 e 6, por exemplo, o decreto de 2019 exige:

  • experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 5 anos, ou
  • ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 3 anos [DAS 3 ou superior], ou
  • ter especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo.
https://audioglobo.globo.com/widget/widget.html?podcast=702&audio=304148&color=C4170C

Uma dessas nomeações analisadas foi a de Olímpio Ferreira Guimarães para o cargo de Diretor de Proteção Ambiental.

Guimarães foi indicado em abril para um cargo de nível DAS 5. O “DAS” é um código do Executivo que determina a hierarquia e o nível salarial dos postos de alto escalão. O militar foi do Batalhão de Polícia de Choque, em São Paulo, e é formado em direito, com diversas atuações em áreas de segurança.

Na representação, a área técnica do TCU afirma que “sua formação e experiência profissional são estritamente no campo policial e da segurança pública, não constando qualquer atuação na área de fiscalização ambiental ou na área ambiental de uma forma mais geral”.https://9e031d7185eb9f21100d6a3727b40e13.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Além desse caso, o TCU também apontou problemas nos cargos de:

  • coordenador-geral da Fiscalização Ambiental;
  • coordenador de Inteligência de Fiscalização;
  • superintendente regional nos estados de Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Rondônia.

G1 https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/11/11/nomeados-para-cargos-de-gestao-no-ibama-nao-tem-qualificacao-na-area-dizem-tecnicos-do-tcu.ghtml


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