Respondendo a uma série de questionamentos sobre a elegibilidade dos créditos emitidos sob o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a Comissão Europeia reafirmou o compromisso de aceitar em seu esquema de comércio de emissões (EU ETS) a partir de 2013 apenas as novas Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) provenientes de projetos em países menos desenvolvidos (LDCs) e não as oriundas de nações como a China e o Brasil.
A aprovação do segundo período do Protocolo de Quioto e de uma agenda de negociações para um novo acordo internacional na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima em Durban (COP17), em dezembro passado, criaram especulações quanto a perpetuação também do modelo atual do MDL.
Porém, a CE reafirmou nesta quarta-feira (11) em seu Portal a decisão de limitar a elegibilidade “aos créditos de MDL de novos projetos provenientes de países menos desenvolvidos a partir do período que inicia em 2013”.
“Qualquer ampliação do critério de elegibilidade permitindo novos créditos de outros países (…) exigiria uma emenda à Diretiva do ETS aprovada”, destaca o comunicado.
Os créditos aprovados sob o MDL antes de 2012, mesmo os provenientes dos países emergentes, continuam a valer durante a terceira fase do esquema europeu (2013-2020).
Mudança de abordagem
A UE apoia a elaboração de novos mecanismos setoriais para ações em países em desenvolvimento, de preferência dentro do enquadramento da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC).
“Estes mecanismos ajudariam a ampliar as atividades de redução das emissões em países em desenvolvimento e resultariam em reduções reais, verificáveis e adicionais, indo além da pura compensação de emissões”, disse a CE, completando que o “MDL deve ser substancialmente reformado para melhorar sua integridade ambiental e eficiência”.
A Comissão recebeu vários questionamentos de stakeholders sobre a elegibilidade dos créditos internacionais e respondeu através de seu Portal, visando esclarecer todos desenvolvedores de projetos, investidores e emissores de forma igual sobre as interpretações da Diretiva do EU ETS e demais decisões. Outras perguntas podem ser feitas através do e-mail credits-inquiries@ec.europa.eu.
Fonte: Instituto Carbono Brasil
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