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Mudança pode agravar desastres, diz especialista

Especialista diz que uso inadequado do solo, tema do novo Código Florestal, pode levar a novas tragégias, como as que deixaram centenas de mortos na região de Nova Friburgo (RJ) no começo do ano. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A tensão entre ruralistas e ambientalistas em relação às alterações no Código Florestal não é fruto somente dos interesses de cada grupo. Em alguns pontos, existem razões técnicas que não podem ser descartadas. Segundo a coordenadora de Riscos e Deslizamentos do Centro de Monitoramento de Alerta de Desastres Naturais (Cemaden), do Ministério de Ciência e Tecnologia, Noris Diniz, a redução da faixa de preservação obrigatória às margens dos rios, que consta da reforma do Código, pode, na prática, agravar a vulnerabilidade do país sobre desastres climáticos. A declaração foi feita na terça-feira 21 em audiência promovida pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto aprovado, o novo código mantém as faixas de proteção às margens de rios (30 a 500 metros), mas elas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada.

Aprovado no último dia 24 de maio, o novo texto define também que o licenciamento ambiental para exploração de florestas nativas seja feito com base em um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), do qual devem constar mecanismos de controle dos cortes, da regeneração e do estoque existente.

O Código, que agora está no Senado, onde o governo tentará mudar o texto aprovado pelos deputados, determina que a sociedade tenha acesso público, pela internet, a um sistema que integre dados estaduais sobre o controle da origem da madeira, do carvão e de outros subprodutos florestais.

Os assentamentos em área urbana consolidada que ocupem área de preservação permanente (APP) passam a ser regularizados por meio de um projeto de regularização fundiária, desde que não estejam em áreas de risco.

Nesse ponto, Noris Diniz manifestou preocupação com a não aplicação das normas de preservação do código. Ela ponderou, contudo, ser preciso compreender as necessidades habitacionais da população mais pobre. “Não se trata de simplesmente proibir, mas sim de estabelecer políticas de manejo adequado nas áreas de risco, porque as pessoas precisam morar.”

Segundo a cientista, a tragédia que atingiu a região serrana do Rio de Janeiro, no início do ano, teria sido muito menor se a água acumulada no topo dos montes tivesse escoado sem os obstáculos impostos pela ocupação humana inadequada, ocorrida em desacordo com as normas atuais do Código Florestal.

Recomendações

A coordenadora sugeriu que as prefeituras sejam obrigadas a fazer cartas geotécnicas municipais e mapas completos das zonas ameaçadas. As cartas geotécnicas reúnem dados e análises de processos como inundações e erosões. Noris recomendou ainda a adoção da política europeia de indução da ocupação urbana em áreas de menos risco, por meio da cobrança de alíquotas diferenciadas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Alertas de desastres

Noris falou também sobre o Sistema Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais, em fase de implantação que de medir riscos geológicos urbanos e trabalhar com previsões de tempo e clima, com o objetivo de converter o alerta meteorológico em alarme de desastre. A ideia é emitir o alerta com antecedência de até seis horas em relação ao evento – tempo suficiente para acionar a defesa civil e promover a evacuação da área.

O Brasil optou pelo modelo de sistema de alerta japonês, que terá de ser adaptado às condições tropicais. A sede do sistema será no município de Cachoeira Paulista (SP), onde também está localizado o Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Previsto para começar a funcionar no próximo verão, o sistema vai permitir também prever quebras de safra na região do semiárido nordestino, em particular das culturas de feijão e mandioca.

Fonte : CARTA CAPITAL

Com informações da Agência Câmara


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