O ICMS Ecológico vem derrubar a antiga crença de que economia e ecologia são conceitos opostos. Ao mesmo tempo em que funciona como um incentivo para os municípios continuarem investindo na preservação ambiental, o ICMS Ecológico também serve como uma fonte de renda importante para muitos deles atuando, desta forma, como um grande instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Somente em São Paulo, em 2006, o repasse de ICMS Ecológico aos municípios que possuem Unidades de Conservação representou algo em torno de setenta e dois milhões de reais (FONTE: TributoVerde).
O Paraná foi o primeiro estado brasileiro a instituir o ICMS Ecológico. Já em 1989 a Constituição do Estado previa a medida que foi regulamentada em 1991 pela Lei Complementar N.o 59/1991. A seguir vieram os Estados de São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro, Ceará (2007) e Rondônia (1997). Os outros Estados ainda estudam a possibilidade de aplicação do imposto e, na maioria deles já existem projetos de lei para a aplicação do imposto na preservação ambiental.
O ICMS Ecológico, que nasceu como uma forma de compensar os municípios pela restrição de uso do solo em locais protegidos (unidades de conservação e outras áreas de preservação específicas), uma vez que algumas atividades econômicas são restritas ou mesmo proibidas em determinados locais a fim de garantir sua preservação, felizmente, se mostrou um ótimo meio de incentivar os municípios a criar ou defender a criação de mais áreas de preservação e a melhorar a qualidade das áreas já protegidas com o intuito de aumentar a arrecadação.
No Paraná, após a implementação do ICMS Ecológico houve um aumento considerável na superfície das áreas preservadas: 1.894% nas unidades de conservação municipais, 681% nas estaduais, 30% nas federais e terras indígenas e 100% nas RPPN`s (Reservas Particulares do Patrimônio Natural) estaduais.
Os critérios para determinação de qual o valor que deverá ser repassado aos municípios podem variar de acordo com o Estado em questão, porém, a exemplo do que foi pioneiramente implantado no Paraná, todos levam em conta a existência de Unidades de Conservação e/ou áreas protegidas (Faxinais no Paraná e Áreas de Preservação Permanente em Minas Gerais, por exemplo).
Alguns, a exemplo do Estado de Minas Gerais que foi o terceiro a implantar o ICMS Ecológico, definiram “índices de qualidade ambiental” que são usados para determinar o percentual do ICMS Verde a ser repassado. Neste sistema usa-se além do critério de área existente de unidades de conservação, uma pontuação ou peso de acordo com o tipo de unidade de conservação (tem peso maior – ou seja, recebem mais – aquelas que possuem uso mais restrito, assim como as reservas biológicas. Veja mais no artigo sobre “unidades de conservação”) e a qualidade de sua preservação. Já em Pernambuco, por exemplo, o ICMS Ecológico engloba também critérios dedesenvolvimento social, aliados ao de preservação ambiental.
fonte:Por Caroline Faria
Todos os Estados brasileiros que possuem legislação sobre ICMS Ecológico.
Além disso, as tabelas de valores repassados aos municípios que foram disponibilizadas pelos governos estaduais estão disponíveis para consulta, assim como a legislação que regula o tema em cada um dos Estados.
Os municípios de Antonina e Guaraqueçaba receberam mais de R$ 6,5 milhões por meio do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o chamado ICMS Ecológico, referentes a 2010. Estes recursos são provenientes de 5% do ICMS distribuídos anualmente entre os municípios paranaenses que mantêm unidades de conservação ou áreas de mananciais em seus territórios.
Desse total, cerca de R$ 2,2 milhões foram arrecadados pela manutenção de quatro importantes Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) mantidas pela SPVS – Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental em parceria com a Organização Não Governamental The Nature Conservacy (TNC). Enquanto Guaraqueçaba arrecadou R$ 466 mil com a Reserva Natural Serra do Itaqui, o município de Antonina, que abriga as reservas do Morro da Mina, Águas Belas e Rio Cachoeira, recebeu cerca de R$ 1,8 milhão por conta destas RPPNs.
Segundo o diretor-executivo da SPVS, Clóvis Borges, existe uma grande oportunidade de incremento desta arrecadação já bastante expressiva a partir da destinação de parte dos recursos financeiros repassados para os municípios via ICMS Ecológico para serem reinvestidos nas áreas de conservação e no seu entorno. “Isto significa investir mais no desenvolvimento econômico e social e na qualidade de vida da região e de comunidades vizinhas. As unidades de conservação públicas e privadas são negócios para os municípios. Elas são como fábricas que geram lucros, por meio de água e ar limpo. Mas, é preciso um maior nivelamento de informações sobre esta oportunidade que permite ganhos múltiplos e é adequada às características da região”, explica.
A reserva Morro da Mina, por exemplo, está protegendo recursos hídricos vitais. Com uma população de aproximadamente 18.000 habitantes, o município é abastecido com água vinda do local. Outro custo-benefício da floresta conservada são as oportunidades de geração de renda que ela proporciona a curto, médio e longo prazo. Nos municípios de Antonina e Guaraqueçaba, a SPVS já é o segundo maior empregador privado e o quarto maior empregador geral.
O que são os escores de conservação?
A qualidade da Unidade de Conservação resulta na determinação de um escore, ou seja, de uma “nota” com base em avaliações. Este escore, desde que positivo, representa um incremento financeiro ao município. Além de ganhar pela existência da Unidade de Conservação (por já ter a área registrada no Cadastro), o município pode ganhar mais em função do seu nível de qualidade. O ganho adicional é variável, dependendo do tipo de UC, de seu âmbito de gestão e domínio, se público ou privado.
Fonte: SPVS
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