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Ministério adia proibição da captura e venda de guaiamum para 2018

O Ministério do Meio Ambiente adiou para 2018 a proibição da captura e comercialização de uma série de animais marinhos em risco de extinção no Brasil. A lista de animais ameaçados inclui os guaiamuns (espécie de nome científico Cardisoma Guanhumi), prato típico do litoral nordestino, que está classificado em situação crítica. A portaria que torna o manuseio desses animais crime de caça a animal silvestre foi publicada no Diário Oficial da União e vem sendo adiada desde 2014.

Segundo a portaria, a captura dos guaiamuns, assim como os outros animais, vai ser permitida até o dia 30 de abril de 2018. O comércio, no entanto, é legal até 30 de junho, contanto que os estabelecimentos tenham estoques declarados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), até 5 de maio do mesmo ano. Quem desobedecer a medida vai se enquadrar no crime de caça a animal silvestre, com multa no valor de R$ 5 mil por pessoa e se a venda ficar comprovada o valor passa para R$ 10 mil.

Entre os animais que terão a captura e comércio proibidos em 2018 estão, por exemplo, seis espécies dos peixes conhecidos como ‘acaris’. No Nordeste, os guaiamuns fazem muito sucesso na culinária, mas estão ameaçados de extinção. Com a destruição dos manguezais e a captura sem controle, eles quase desapareceram da natureza. Para complicar, a reprodução é muito lenta. Só acontece a partir dos quatro anos de vida e nunca em cativeiro.

Quando a medida passar a vigorar, apenas o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tem a permissão para captura, transportar e armazenar os guaiamuns para fins de pesquisa e conservação do crustáceo. Os guaiamuns são parentes dos caranguejos e chamam a atenção pela cor azulada. (Veja vídeo acima)

Em 2014 já havia sido proibido o comércio por meio da portaria 445/2014, mas o limite da data para a venda tinha sido prorrogada. Segundo o Ibama, conforme outra portaria, a 395 de 2016, o estoque declarado até o dia 6 de março de 2017 podia ser comercializado até o dia 30 de abril. Agora, os prazos seguem, respectivamente, até 30 de abril e 30 de junho de 2018.

 

Animais proibidos

 

A primeira lista divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente dividia os animais em categorias, de acordo com o risco de extinção. O novo prazo para a proibição vale apenas para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) e Em Perigo (EN) de interesse econômico.

As medidas para outros animais, classificados como Vulnerável (VU), por exemplo, compreende fiscalização e uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes. Nessa categoria está classificado o sirigado, peixe também bastante presente na culinária nordestina. Confira abaixo a lista de animais marinhos que terão a captura e comercialização proibidas em 2018:

  • Cardisoma guanhumi (guaiamum).
  • Lutjanus purpureus (pargo).
  • Sciades parkeri (gurijuba).
  • Genidens barbus (bagre-branco).
  • Scarus zelindae (peixe-papagaio-banana).
  • Sparisoma axillare (peixe-papagaio-cinza).
  • Sparisoma frondosum (peixe-papagaio-cinza).
  • Scarus trispinosus (budião-azul).
  • Leporacanthicus joselimai (acari, cascudo, onça).
  • Parancistrus nudiventris (acari, cascudo, bola azul).
  • Scobinancistrus aureatus (acari-da-pedra).
  • Scobinancistrus pariolispos (acari-da-pedra).
  • Peckoltia compta (acari, cascudo, picota ouro).
  • Peckoltia snethlageae (acari, cascudo, aba branca).
  • Teleocichla prionogenys (joaninha-da-pedra).

 

  • http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/ministerio-adia-proibicao-da-captura-e-venda-de-guaiamum-para-2018.ghtml

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