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Lei de sustentabilidade demanda menos lixo e mais reciclagem

Resíduos sólidos como eletroeletrônicos e materiais de construção entram nas novas regras da PNRS Foto: Mariana Kruse/PMPA/Divulgação

Gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos são duas das expressões que mais aparecem na redação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Estabelecida pela Lei 12.305, de agosto do ano passado, a PNRS reúne definições sobre o destino correto de diferentes tipos de lixo, como pilhas e baterias, eletroeletrônicos, agrotóxicos e materiais de construção, entre outros. O texto também determina quem é responsável por qual parte desse processo, e cria parâmetros de incentivo à utilização de materiais recicláveis, ao consumo sustentável e à redução de rejeitos.

Segundo o texto da lei, só serão considerados rejeitos os materiais que não puderem ser tratados ou recuperados por “processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis”. Ou seja, o que normalmente se chama de “lixo” ainda tem vida longa depois de ir para os sacos pretos, e os atores sociais devem tentar o que lhes for possível para que os produtos produzidos, vendidos e consumidos não morram nas lixeiras. Aliás, a lei sugere que se evite, antes, a geração de resíduos sólidos, e que quando isso não for possível, diminua-se a quantidade produzida.

O que inevitavelmente for gerado deve, aí sem, ser aproveitado ao máximo, através de diferentes processos. As tecnologias atuais para resíduos sólidos permitem que os produtos considerados “lixo” sejam reutilizados, desmanchados e transformados em outras matérias primas – em alguns casos, até voltando a seu estado original. Isso sem contar a utilização como fonte de energia, entre outras possibilidades.

A Política Nacional estabelece, no artigo 4°, “princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações” dos governos federal, estaduais e municipais, bem como da iniciativa privada e dos consumidores. E a responsabilidade é compartilhada, ou seja, todos são, de alguma forma e em alguma etapa do processo, responsáveis para que a PNRS dê certo.

Mas a lei ainda precisa ser operacionalizada, definindo quem deve fazer exatamente o quê, quais os incentivos para isso, como será realizado, e quando começará, por exemplo. A legislação entrou em vigor no ano passado, quando foi publicada, mas estados e municípios, por exemplo, têm até 2012 para apresentarem seus planos de gestão de resíduos sólidos – e são obrigados a fazê-lo, de acordo com os artigos 16° e 18°. A implementação de outros itens da Política deve ocorrer em até quatro anos, com previsão de acontecer “progressivamente segundo cronograma estabelecido em regulamento”.

O regulamento está em discussão em Brasília, em um Grupo Técnico Temático com representantes de diferentes ministérios e setores da economia. A previsão do relator do GTT, André Luis Saraiva, é de que até o segundo semestre do próximo ano já haja um projeto piloto em implantação em dois municípios. O piloto funciona como um teste, e serve para avaliar se a estratégia elaborada, bem como os dados prévios coletados, serão comprovados na prática.

Princípios e objetivos
Entre os princípios dispostos no artigo 6° da lei destaca-se a ecoeficiência, que implica em “redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais”, a níveis sustentáveis, para bens e serviços necessários às pessoas. O inciso oitavo também menciona o “reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania”, o que passa essencialmente pela informação e conscientização dos consumidores e dos setores da economia.

Os princípios da Política Nacional refletem-se em seus objetivos, que podem resumidos em “estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços” e ” incentivo à indústria da reciclagem”, como forma de dar designação correta ao que seria considerado “lixo” e extrair matérias-primas para reutilização. Para atingir ambas as metas, a lei prevê, ainda, “adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas”.

Ser ecológico e sustentável, além de custar dinheiro, implica em desenvolvimento de ações que vão além de coletar o lixo e colocá-lo em uma usina de reciclagem. Por isso, a lei 12.305 indica, como instrumentos para se atingir o nível “verde” desejado, a pesquisa, o desenvolvimento de tecnologias e a educação ambiental. Para custear essas atividades, o texto prevê “incentivos fiscais, financeiros e creditícios” a empresas e órgãos estatais interessados em melhorar a gestão de resíduos sólidos.

O Governo Federal, além de ajudar com redução de impostos e empréstimos de fundos de desenvolvimento, tem outros papéis na implantação da PNRS. Para fazê-la ser uma incentivadora de desenvolvimento socioeconômico no País, por exemplo, a União deve comprar, prioritariamente, “produtos reciclados e recicláveis”, além de outros bens e serviços produzidos e oferecidos de acordo com critérios de sustentabilidade.

Operacionalização
A Política Nacional de Resíduos Sólidos será regida por planos de resíduos sólidos: o federal, os estaduais e os municipais, ao menos, com possibilidade de – e o incentivo financeiro para – criação também de planos para microrregiões, áreas metropolitanas e iniciativas intermunicipais ou interestaduais. Isso significa que todas as instâncias administrativas executivas devem se comprometer com a aplicação da PNRS. Além disso, os planos são pré-requisitos para obter incentivos federais a programas de gestão de resíduos sólidos, embora o artigo 34 deixe claro que as normas de nível nacional “têm prevalência sobre os firmados em âmbito regional ou estadual”.

Os planos, independente da região que abrangerem, devem apresentar “diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos”, que serve de parâmetro para determinar as ações necessárias em cada realidade. Os dados são usados também para estabelecer a meta de redução e reutilização do “lixo”, outras informações que deve constar nos regulamentos estaduais e municipais. O “aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos” completa a lista de tópicos previstos nos planos, ao lado das “metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”.

Para incentivar e esclarecer a população, um dos objetivos dispostos na lei é o estímulo à rotulagem ambiental e, consequentemente, ao consumo sustentável. Os municípios também podem, de acordo com a PNRS, oferecer incentivos financeiros aos consumidores que deram a destinação correta a seus resíduos sólidos.

A Política determina que os consumidores têm a responsabilidade de devolver seus resíduos sólidos aos comerciantes ou distribuidores, e que esses devem se encarregar de repassar o material recolhido aos fabricantes e importadores. Os dois últimos, por fim, cuidarão da correta destinação dos produtos. E todos, à exceção do consumidor final, devem informar aos órgãos competentes “sobre a realização das ações sob sua responsabilidade”.

As informações fornecidas serão reunidas no o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), criado na lei 12.305, que abrange dados de municípios, estados e governo federal. O Sinir será articulado ao Sinisa (de saneamento básico) e ao Sinima (sobre o meio ambiente).

 

Fonte : DÉBORAH SALVES_ TERRA


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