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Áreas verdes serão monitoradas em Manaus

As áreas foram mapeadas pela Divisão de Geoprocessamento da Semmas e deverão ser identificadas com placas que indicam a existência da áreas verde e de preservação permanente.

Amazônia_Manaus Foto : Divulgação

Manaus – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) intensificará o trabalho de monitoramento das áreas verdes existentes na cidade, especificamente nos loteamentos habitacionais aprovados pela Prefeitura de Manaus. As áreas foram mapeadas pela Divisão de Geoprocessamento da Semmas e deverão ser identificadas com placas que indicam a existência da áreas verde e de preservação permanente, advertem sobre a proibição das ocupações irregulares e comercialização da área, além de informar o número do telefone Disque Linha Verde, da Semmas, o 08000-92-2000, para denúncias. Na próxima segunda-feira, a secretaria começa a instalar as placas de advertência, iniciando o trabalho pela Rua 3, Bairro do Hileia 2. A Semmas tem mapeadas 256 áreas verdes em Manaus.

A instalação das placas será feita também com a finalidade de atender as solicitações feitas por moradores preocupados com a ação de vândalos e pessoas que insistem em transformar esses locais em lixeiras. É o caso, por exemplo, do morador Jairo Fernandes, residente no Hileia 2. Ele solicitou o apoio do poder público no sentido de não só promover a instalação de placas como também a realização de mutirão de limpeza da área. Ele afirma que a área é alvo também de queimadas. De acordo com o Laboratório de Geoprocessamento da Semmas, a maior parte das áreas verdes está concentrada nas zonas Norte e Centro-Oeste, onde está a maioria dos loteamentos habitacionais da cidade.  Algumas das áreas que já se encontram ocupadas irregularmente são alvo de ações judiciais.

O levantamento das áreas verdes foi iniciado no ano passado, por determinação do secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Dutra. Segundo ele, as áreas verdes têm um papel importante para o equilíbrio climático dos conjuntos habitacionais e o objetivo da Semmas é orientar os moradores sobre a real destinação daquele espaço (muitas vezes, os moradores desconhecem a existência das áreas verdes) e intensificar o monitoramento. “Um dos princípios do monitoramento é a identificação dos locais com placas de advertência”, afirmou o secretário.

De acordo com o artigo 5, inciso XVII, do Código Ambiental do Município (Lei 605/01), as áreas verdes são espaços definidos pelo Poder Público Municipal com base no memorial descritivo dos projetos de parcelamento do solo urbano, constituídos por florestas ou demais formas de vegetação primária, secundária ou plantada, de natureza jurídica inalienável e destinados à manutenção de qualidade ambiental.  Segundo o artigo 31, as áreas verdes estão entre os espaços territoriais especialmente protegidos.

O artigo 37, da mesma lei, define as finalidades das áreas verdes e a competência do órgão ambiental do município. A Lei 665/02 (Lei de Parcelamento do solo Urbano de Mnaus), obriga o loteador a destinar espaço no projeto para as áreas verdes .

Fonte : D24am


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