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A lei dos resíduos sólidos pegou

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) entrou em vigor há menos de um ano e já estimula a estruturação de um novo e importante segmento econômico no País. – Apenas 25% de todos os resíduos são recuperados ou reciclados, segundo o recente relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), intitulado “Rumo a uma Economia Verde: Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a Erradicação da Pobreza”. O documento alerta a que o mundo deverá gerar 13 bilhões de toneladas de resíduos urbanos até 2050.

O Pnuma destaca ainda que o mundo precisará investir US$ 108 bilhões por ano no “esverdeamento” do setor de resíduos, o suficiente para triplicar a reciclagem de resíduos até 2050 e reduzir em 85% a quantidade de rejeitos encaminhados a aterros sanitários.

No Brasil, atualmente a reciclagem gera US$ 2 bilhões por ano, ou seja, 0,3% do PIB, além de evitar a emissão de 10 milhões de toneladas de gases de efeito estufa.

Todavia, a prevenção e o manejo de resíduos permanecem como um grande desafio, pois embute a necessidade de repensarmos os atuais processos produtivos, sob o foco de produzirmos mais, utilizando menos recursos naturais, além da necessidade de investirmos na inovação tecnológica, que pode criar toda uma gama de novos produtos que poderão, inclusive, influenciar os modos de consumo da população.

Neste aspecto reside um potencial formidável para toda uma cadeia produtiva que começa a se estruturar no País a partir da regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Há um ano sancionada, a PNRS está em meio a um célere processo de implementação por parte do governo federal e conta com a atenção do setor empresarial e da sociedade.

Sob o argumento de assegurar a manutenção do espírito participativo que permeou o processo de formulação da PNRS, liderado pelo Poder Legislativo, conseguimos aprovar a realização de audiência pública, na Comissão de Desenvolvimento Urbano, com a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Além disso, temos participado de inúmeros eventos, em todas as regiões do País para sanar dúvidas, conhecer as dificuldades de implementação e acompanhar o processo desencadeado a partir desta política pública transformadora.

Fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal, a Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos foi reafirmada no decreto e se destaca como o pilar de sustentação da PNRS, ao garantir a segurança jurídica na atribuição de responsabilidades, individualizadas e encadeadas, seja do Poder Público, de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.

A logística reversa é um conceito que veio para ficar, e a tendência é que seja estendida a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas, vidros e demais embalagens. Neste ponto, vale saudar a iniciativa do governo de instituir um Comitê Orientador, composto pelos Ministérios do Meio Ambiente; da Saúde; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC); da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Fazenda. O Comitê está priorizando setores como eletroeletrônicos, lâmpadas, resíduos de saúde e embalagens de óleo lubrificante, no sentido de dialogarem para construir seus próprios acordos setoriais.

A proposta preliminar do governo para o plano de gestão nacional é aguardada para junho e estará fundamentada por estudos, excetuando-se a previsão das condições de acesso aos recursos da União. Até o momento, não houve avanços expressivos.

Reforçadas as prioridades para a instituição de microrregiões e soluções consorciadas, existem iniciativas em curso, como o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Pró-Sinos), no Rio Grande do Sul, que reúne 23 municípios e já trabalha na integração do plano de saneamento com o plano de resíduos sólidos em elaboração.

Em relação aos planos de gerenciamento sob incumbência do setor empresarial, pouco se avançou, o que suscita dúvidas de quando serão exigidos. Para nós, temos claro que os planos já podem ser exigidos, especialmente em atividades que demandarão obtenção de licença ambiental.

Faltou consistência e objetividade por parte do governo, especialmente do Ministério da Fazenda, na instituição de medidas concretas sobre os instrumentos econômicos, mas já há descrição de medidas indutoras, como incentivos fiscais, financeiros e creditícios, entre outros dispositivos complementares de sustentabilidade ambiental.

Além disso, a regulamentação abre a possibilidade de instituições financeiras federais criarem linhas especiais de financiamento para cooperativas e associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, visando, entre outros objetivos, à reciclagem e ao reaproveitamento dos resíduos.

Sobre a recuperação energética dos resíduos, foi acertado que a matéria será disciplinada em ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e das Cidades. Contudo, não podemos abrir mão deste debate, pois são reais as exigências das grandes cidades que vêm aumentando a geração de resíduos.

Suprir as deficiências existentes e estabelecer avanços serão exigências aos titulares dos serviços públicos de limpeza e planejamento no que diz respeito à coleta seletiva formal, além de priorizar a participação das cooperativas de catadores.

A aplicação da PNRS e seu decreto de regulamentação nos permitirão percorrer esse imenso caminho que temos pela frente e de imediato começar a recuperar o tempo perdido, que resultou em proliferação de lixões, ineficiência dos padrões produtivos e estagnação da consciência ambiental. O tema demanda do Poder Público, do setor empresarial e da coletividade um conjunto de iniciativas que nos garantam modernidade na gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos.

http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=4&id_noticia=370452


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